O Governador do Estado do Espírito Santo, por meio do Decreto n° 4.199-R/2018 (DOE de 05/01/2018), alterou o RICMS/ES, com destaque para a modificação do §3° do art. 534-Z-Z-Z-F, o qual dispensa os contribuintes localizados em outros Estados, desde que optantes pelo Simples Nacional, da apresentação da DeSTDA (Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação).