PORTARIA SAT N° 3.677, DE 29 DE JULHO DE 2025
(DOE de 30.07.2025)
Dispõe sobre a alteração de descrições e valores, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o inciso I_A do art. 3° do ANEXO III – Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, na redação dada pelo Decreto n° 15.020, de 12 de junho de 2018,
CONSIDERANDO a prerrogativa da administração tributária estadual de modificar, em qualquer tempo, os produtos da tabela da Sefaz/MS denominada Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF);
CONSIDERANDO o resultado das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 9°-C, 9°-D e 9°-E do Anexo III – da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS,
RESOLVE:
Art. 1° A lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos relacionados abaixo, passa a vigorar com as alterações das descrições e valores, constantes do Anexo Único desta Portaria:
I – Bebidas I: Cerveja, Refrigerante, Água mineral, Chope e Bebidas Hidroeletrolíticas;
Parágrafo único. Os produtos incluídos na lista de preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a que se refere o caput deste artigo, sujeitam-se, a partir da data de sua inclusão, às disposições do art. 9°-E do Anexo III ao Regulamento do ICMS.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 05 de agosto de 2025
Campo Grande, 29 de julho de 2025
BRUNO GOUVÊA BASTOS
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO ÚNICO
03 – Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas |
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21.01 – CERVEJA EM GARRAFA DE VIDRO DESCARTÁVEL |
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CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
VALOR (R$) |
*AÇÃO |
5411681014005 |
CERVEJA DUVEL ESPECIAL – 330ML |
23,49 |
A |
21.03 – CERVEJA EM LATA |
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CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
VALOR (R$) |
*AÇÃO |
7891149010509 |
CERVEJA BRAHMA – 350ML |
3,36 |
A |
Legenda Ações*
A – Alteração de Produto