DOU de 30.07.2019
Os Estados de Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Sul, Sergipe, Tocantins e a Superintendência da Zona Franca de Manaus, neste ato representados pelos Secretários de Fazenda e Economia e pelo Superintendente da Suframa, considerando o disposto nos art. 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira Fica o Estado de Goiás incluído nas disposições do Protocolo ICMS 51/15, de 21 de julho de 2015.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da sua publicação.
.
Alagoas – George André Palermo Santoro, Amazonas – Alex Del Giglio, Bahia – Manoel Vitório da Silva Filho, Ceará – Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba, Espírito Santo – Rogelio Pegoretti Caetano Amorim, Goiás – Cristiane Alkmin Junqueira Schmidt, Maranhão – Marcellus Ribeiro Alves, Mato Grosso – Rogério Luiz Gallo, Minas Gerais – Gustavo de Oliveira Barbosa, Pernambuco – Décio José Padilha da Cruz, Piauí – Rafael Tajra Fonteles, Rio Grande do Sul – Marco Aurelio Santos Cardoso, Sergipe – Marco Antônio Queiroz, Tocantins – Sandro Henrique Armando e Superintendência da Zona Franca de Manaus – Alfredo Alexandre Menezes Júnior.
