A COMISSÃO TÉCNICA PERMANENTE DO ICMS – COTEPE/ICMS, na sua 190ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 21 a 23 de novembro de 2022, em Brasília, DF, tendo em vista o disposto no art. 5° do Regimento dessa Comissão, aprovado pela Resolução n° 3, de 12 de dezembro de 1997 e
CONSIDERANDO o disposto na cláusula terceira do Convênio ICMS n° 134, de 9 de dezembro de 2016,
RESOLVEU:
Art. 1° O “caput” do art. 1° do Ato COTEPE/ICMS n° 65, de 19 de dezembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° A Versão 09 da Declaração de Informações de Meios de Pagamentos – DIMP -e o Histórico de Alterações DIMP, que terão como chave de codificação digital as sequências b479d2ff48bfba2761a3d3c009e79034 e 0c9b0e091cae072ce8c45904a596fb54, respectivamente, obtidas com a aplicação do algoritmo MD5 – “Message Digest 5” nos arquivos em formato “PDF”, e disponibilizado no sítio eletrônico do CONFAZ (www.confaz.fazenda.gov.br), ficam instituídos.”.
Art. 2° O § 5° fica acrescido ao art. 1° do Ato COTEPE/ICMS n° 65/18 com a seguinte redação:
“§ 5° Faculta-se às Instituições que não adotaram a Versão 07 da DIMP a utilizarem, a partir do movimento referente a janeiro de 2023, a Versão 09 da DIMP que trata o art. 1°.”.
Art. 3° O Ato COTEPE/ICMS n° 90, de 30 de setembro de 2022, fica revogado.
Art. 4° Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1° de abril de 2023, exceto quanto ao art. 2°, que entra em vigor a partir de 1° de janeiro de 2023.
Presidente da COTEPE/ICMS – Carlos Henrique de Azevedo Oliveira, Receita Federal do Brasil – Adriano Pereira Subirá, Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN – Adriano Chiari da Silva, Acre – Breno Geovane Azevedo Caetano, Alagoas – Carlos Alberto Messias, Amapá – Robledo Gregório Trindade, Amazonas – Felipe Crespo Ferreira, Bahia – Ely Dantas de Souza Cruz, Ceará – Diego Santana de Araújo, Distrito Federal – Viviane Alencar Carvalho Lincoln, Espírito Santo – Rômulo Eugênio de Siqueira Chaves, Goiás – Elder Souto Silva Pinto, Maranhão – Luís Henrique Vigário Loureiro, Mato Grosso – Patrícia Bento Gonçalves Vilela, Mato Grosso do Sul – Miguel Antônio Marcon, Minas Gerais – Fausto Santana da Silva, Pará – Rafael Carlos Camera, Paraíba Fernando Pires Marinho Júnior, Paraná – Mateus Mendonça Bosque, Pernambuco – Manoel de Lemos Vasconcelos, Piauí – Gardênia Maria Braga de Carvalho, Rio de Janeiro – José Estevam Fernandes de Oliveira, Rio Grande do Norte – Luiz Augusto Dutra da Silva, Rio Grande do Sul – Roberta Zanatta Martignago, Rondônia – Emerson Boritza, Roraima – Larissa Góes de Souza, Santa Catarina – Ramon Santos de Medeiros, São Paulo – Luís Fernando dos Santos Martinelli, Sergipe – Rogério Luiz Santos Freitas, Tocantins – Antônio Teixeira Brito Filho.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
Diretor da Secretaria-Executiva
