I – o Comitê esclarece que, além daquelas citadas no Dec. 64.864-2020 (art. 2°, § 1°) e complementadas na Deliberação 2, de 23-3-2020, as seguintes atividades essenciais não estão abrangidas pela medida de quarentena:
a) estacionamento e locação de veículos;
b) comercialização de suplementos alimentares, desde que no âmbito de que trata o item 2 do § 1° do art. 2° do Dec. 64.881-2020.
RODRIGO GARCIA
Secretário de Governo
JOSÉ HENRIQUE GERMANN FERREIRA
Secretário da Saúde
HENRIQUE MEIRELLES
Secretário da Fazenda e Planejamento
PATRÍCIA ELLEN DA SILVA
Secretária de Desenvolvimento Econômico
MARIA LIA P. PORTO CORONA
Procuradora Geral do Estado