O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do caput do art. 9° do Anexo II da Resolução Sefa n° 1.132, de 28 de julho de 2017 e, considerando o disposto no Ajuste SINIEF 07/09,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam introduzidas as seguintes alterações na Norma de Procedimento Fiscal n° 52, de 12 de julho de 2018:
I – fica acrescentado o inciso VII ao “caput” do art. 1°:
“VII – “5.5. TABELA DE TIPOS DE UTILIZAÇÃO DOS CRÉDITOS FISCAIS – ICMS”;
II – o inciso I do “caput” e o parágrafo único do art. 2° passam a vigorar com a seguinte redação:
“I – as tabelas a que se referem os incisos I, II, III, V, VI e VII do “caput” do art. 1° desta norma estarão disponíveis na página pública do Sistema Público de Escrituração Digital do Paraná – SPED/PR, no endereço eletrônico http://www.sped.fazenda.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=3;
………………………………………………………….
Parágrafo único. Qualquer inclusão, desativação e alteração dos códigos a que se referem as tabelas de que tratam os incisos I, II, III, V, VI e VII do “caput” do art. 1° desta norma será divulgada pela IGF – Inspetoria Geral de Fiscalização, por meio de Boletim Informativo da Receita Estadual do Paraná.”.
Art. 2° Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2022.
RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ, Curitiba, 4 de fevereiro de 2022.
CÍCERO ANTÊNIO EICH
Diretor-Adjunto da Receita Estadual
