O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 9° do Regimento da REPR, aprovado pela Resolução Sefa n° 1.132, de 28 de julho de 2017, conforme alteração da Resolução Sefa n° 485/2019, de 11 de junho de 2019,
CONSIDERANDO o disposto no § 3° do art. 10 e no caput do art. 24, ambos do Anexo X do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 7.871, de 29 de setembro de 2017, e nos §§ 1° e 3° do art. 11 da Lei n° 11.580, de 14 de novembro de 1996,
CONSIDERANDO os pedidos de inclusões e alterações de produtos e valores, protocolados sob n° 18.428.718-8,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam introduzidas as seguintes alterações na Norma de Procedimento Fiscal n° 068/2021, de 26 de novembro de 2021:
I – incluir na tabela de Valores de Base de Cálculo do ICMS-ST para CERVEJAS (Anexo I da NPF n° 068/2021), os seguintes produtos e respectivos valores:
“1 – 07526557 – Ambev SA
1.1. Produto: Cerveja ANTÁRCTICA PILSEN
Embalagem/Volume: VIDRO retornável/300ml
Valor base de cálculo: R$ 3,12
2 – CNPJ: 73410326 – Cervejaria Petrópolis SA
2.1. Produto: Cerveja CABARÉ
Embalagem/Volume: VIDRO descartável/330ml
Valor base de cálculo: R$ 4,62
2.2. Produto: Cerveja CABARÉ
Embalagem/Volume: VIDRO descartável/355ml
Valor base de cálculo: R$ 5,00
2.3. Produto: Cerveja CABARÉ
Embalagem/Volume: VIDRO descartável/600ml
Valor base de cálculo: R$ 9,05
2.4. Produto: Cerveja CABARÉ
Embalagem/Volume: VIDRO retornável/600ml
Valor base de cálculo: R$ 9,11
2.5. Produto: Cerveja CABARÉ
Embalagem/Volume: LATA/350ml
Valor base de cálculo: R$ 3,96”.
II – alterar na tabela de Valores de Base de Cálculo do ICMS-ST para CERVEJAS (Anexo I da NPF n° 068/2021), os seguintes produtos e respectivos valores:
“1 – CNPJ: 13492669 – Estrella de Galicia Imp e Com de Bebidas e Alimentos Ltda
1.1. Produto: Cerveja ESTRELLA GALICIA 0,0 ÁLCOOL
Embalagem/Volume: DE VIDRO descartável/330ml
PARA LATA/330ml”
III – alterar da tabela de Valores de Base de Cálculo do ICMS-ST para ENERGÉTICOS (Anexo III da NPF n° 068/2021), os seguintes produtos e respectivos valores:
“1 – CNPJ: 42970858 – Laffama Indústria de Bebidas Ltda
1.1. Produto: Energético TORPEDO
Embalagem/Volume: PET descartável/260ml
Valor base de cálculo: R$ 2,30
1.2. Produto: Energético TORPEDO
Embalagem/Volume: PET descartável/2.000ml
Valor base de cálculo: R$ 7,60”.
Art. 2° Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2022.
RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ, Curitiba, 5 de janeiro de 2022.
ROBERTO ZANINELLO COVELO TIZON
Diretor