O valor reajustado do seguro-desemprego para 2024 será calculado com base na tabela que segue:

Faixa de Salário Médio

Valor da Parcela

Até R$ 2.041,39

Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%)

A partir de R$ 2.041,40 até R$ 3.402,65

O que exceder a R$ 2.041,39 multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.633,10

Acima de R$ 3.402,65

  • o valor será invariável de R$ 2.313,74

Obs.1: Faixas de Salários atualizadas pelo número índice do INPC no ano de 2023, calculado pelo IBGE (3,71%)

Obs.2: No ano de 2024, o valor do benefício Seguro-Desemprego não será inferior ao valor de R$ 1.412,00 que corresponde ao valor do salário mínimo vigente. 

O valor reajustado do seguro-desemprego para 2023 será calculado com base na tabela que segue:

Faixa de Salário Médio

Valor da Parcela

Até R$ 1.968,36

Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%)

A partir de R$ 1.968,37 até R$ 3.280,93

O que exceder a R$ 1.968,36 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 1.574,69.

Acima de R$ 3.280,93

O valor da parcela será de R$ 2.230,97, invariavelmente.

Vale ressaltar que o valor do benefício não poderá ser inferior ao valor do salário-mínimo, que corresponde atualmente a R$ 1.302,00 mensais.

O valor reajustado do seguro-desemprego para 2022 será calculado com base na tabela que segue:

Faixa de Salário Médio

Valor da Parcela

Até R$ 1.858,17

Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%)

A partir de R$ 1.858,18 até R$ 3.097,26

O que exceder a R$ 1.858,17 multiplica-se por 0,5 (50%) e somam-se os resultados

Acima de R$ 3.097,26

O valor da parcela será de R$ 2.106,08 invariavelmente

Vale ressaltar que o valor do benefício não poderá ser inferior ao valor do salário-mínimo, que corresponde atualmente a R$ 1.212,00 mensais.

O valor reajustado do seguro-desemprego para 2021 será calculado com base na tabela que segue:

Faixa de Salário Médio

Valor da Parcela

Até R$ 1.686,79

Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%)

A partir de R$ 1.686,80 até R$ 2.811,60

Multiplica-se R$ 1.686,79 por 0,8 (80%), e o que exceder a R$ 1.686,79 multiplica-se por 0,5 (50%) e somam-se os resultados

Acima de R$ 2.811,60

O valor da parcela será de R$ 1.911,85 invariavelmente

Vale ressaltar que o valor do benefício não poderá ser inferior ao valor do salário-mínimo, que corresponde atualmente a R$ 1.100,00 mensais.

Para o ano 2020 as informações da tabela já foram atualizadas e são:

1ª FAIXA SEGURO = Até 1.599,61 – Multiplica por 0,8 (80%)

2ª FAIXA SEGURO = De 1.599,62 até 2.666,29 – O que exceder a R$ 1.599,61 Multiplica por 0,5 (50%) e soma-se a 1.279,69

3ª FAIXA SEGURO = Acima de 2.666,29 – O valor da parcela será de 1.813,03

Um detalhe trazido pela MP 905/2019, é que: “o benefício a partir de 03/2020 sobre os valores pagos ao beneficiário do seguro-desemprego será descontada a respectiva contribuição previdenciária e o período será computado para efeito de concessão de benefícios previdenciários.

 

TABELA PARA CÁLCULO DO BENEFÍCIO JANEIRO/2019
Calcula-se o valor do Salário Médio dos últimos três meses trabalhados e aplica-se na tabela abaixo:
FAIXAS DE SALÁRIO MÉDIO FAIXAS DA PARCELA
Até R$ R$ 1.531;02 Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%).
Entre R$ 1.531,03 e R$ 2.551,96 O que exceder a R$ 1.531,02 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 1.224,82
Acima de R$ 2.551,96 O valor da parcela será de R$ 1.735,29 invariavelmente.

Salário Mínimo: R$  998,00

Obs: O Valor do benefício não poderá ser inferior ao valor do salário mínimo.

Nota: Esta tabela entra em vigor a partir do dia 11/01/2019.

A apuração do valor do benefício tem como base o salário mensal do último vínculo empregatício, na seguinte ordem:
Tendo o trabalhador recebido três ou mais salários mensais a contar desse último vínculo empregatício, a apuração considerará a média dos salários dos últimos três meses;
Caso o trabalhador, em vez dos três últimos salários daquele vínculo empregatício, tenha recebido apenas dois salários mensais, a apuração considerará a média dos salários dos dois últimos meses;
Caso o trabalhador, em vez dos três ou dois últimos salários daquele mesmo vínculo empregatício, tenha recebido apenas o último salário mensal, este será considerado, para fins de apuração.
Caso o trabalhador não tenha trabalhado integralmente em qualquer um dos últimos três meses, o salário será calculado com base no mês de trabalho completo.

Tabela atualizada em 11/01/2019.

Tributanet Consultoria – Trabalhista