DO REGISTRO DE UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS E TERMOS DE OCORRÊNCIAS (Arts. 168 e 169)
Art. 168 -O livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências (RUDF TO) destina-se à escrituração das entradas de documentos fiscais referidos no art. 8º, exceto Cupom Fiscal emitido por ECF, confeccionados por estabelecimentos gráficos ou pelo próprio contribuinte usuário do documento fiscal respectivo, bem como à lavratura, pela Fiscalização de Tributos Estaduais, de termos de ocorrências.(Redação da da pelo art. 3º, I (Alteração 1439), do Decreto 42.057, de 26/12/02. (DO E 27/12/02)- C o nv. IC MS 85/01.)
NOTA -Este livro será utilizado por todos os contribuintes.
Art. 169 -Os lançamentos serão feitos operação a operação, em ordem cronológica da respectiva aquisição ou confecção própria do documento fiscal, devendo ser utilizada uma folha para cada espécie e série e subsérie de documento fiscal, nos quadros e colunas próprias, da seguinte forma:
I -quadro "ESPÉCIE": espécie do documento fiscal confeccionado: Nota Fiscal, Nota Fiscal de Venda a Consumidor, etc.;
II -quadro "SÉRIE E SUBSÉRIE": série e subsérie correspondente ao documento fiscal confeccionado;
III -quadro "TIPO": tipo do documento fiscal confeccionado: talonário, jogos soltos, formulários contínuos, etc.;
IV -quadro "FINALIDADE DA UTILIZAÇÃO": fins a que se destina o documento fiscal: vendas ou prestações de serviços a contribuintes, a não-contribuintes, a contribuintes de outras unidades da
Federação, etc.;
V -coluna "AUTORIZAÇÃO DE IMPRESSÃO": número da AIDF, quando exigida pela Fiscalização de Tributos Estaduais;
VI -coluna "IMPRESSOS - NUMERAÇÃO": os números dos documentos fiscais confeccionados;
NOTA -Na hipótese de regime especial, concedido pela Fiscalização de Tributos Estaduais, conforme previsto nos arts. 202 a 209, em que seja autorizada a impressão de documentos fiscais sem numeração gráfica, tal circunstância deverá constar na coluna "OBSERVAÇ ÕES".
VII -colunas sob o título "FORNECEDOR":
a)coluna "NOME": nome do contribuinte que confeccionou os documentos fiscais;
b)coluna "ENDEREÇO": a identificação do local do estabelecimento impressor;
c)coluna "INSCRIÇÃO": números de inscrição no CGC/TE e no CNPJ do estabelecimento impressor;
VIII -coluna sob o título "RECEBIMENTO":
a)coluna "DATA": dia, mês e ano do efetivo recebimento dos documentos fiscais confeccionados;
b)coluna "NOTA FISCAL": série e número da Nota Fiscal emitida pelo estabelecimento impressor, por ocasião da saída dos documentos fiscais confeccionados;
IX -coluna "OBSERVAÇÕES": anotações diversas, inclusive:
a)extravio, perda ou inutilização de blocos de documentos fiscais ou conjunto de documentos fiscais em formulários contínuos;
b)supressão da série e subsérie;
c)entrega de blocos ou formulários de documentos fiscais à repartição fiscal para serem inutilizados.
Parágrafo único -Do total de folhas deste livro, 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, serão destinadas à lavratura, pelo Fisco, de termos de ocorrências, as quais, devidamente numeradas, deverão ser impressas de acordo com a folha 02 do Anexo F9 e incluídas no final do livro.