TÍTULO VI

DA APURAÇÃO E DO PAGAMENTO DO IMPOSTO (ARTS. 36 A 61)


Art. 36 -As obrigações consideram-se vencidas na data em que termina o período de apuração e são liquidadas por compensação com créditos do próprio imposto, nos termos dos arts. 37, 38, 56 a 59, ou pagas em dinheiro conforme o disposto nos arts. 40 a 52.


NOTA -Os dispositivos mencionados referem-se: arts. 37 e 38, regras gerais de apuração do imposto; arts. 40 a 52, regras e prazos para o pagamento do imposto; arts. 56 a 59, regras sobre a transferência de saldo credor.