Subseção IV (Arts. 80 a 82) Das Demais Disposições


Art. 80 -O substituto tributário, independentemente de notificação, deverá:


I -(Revogado o inciso I pelo art. 1º (Alteração 4224) do De cre to 51.217, de 19/02/14. (DO E 20/02/14) - Efeitos a partir de 01/01/14 - P ro to co lo IC MS 177/13.)


NOTA 01 -(Revogado pelo art. 1º (A lteração 4224) do Decreto 51.217, de 19/02/14. (DO E 20/02/14) - Efeitos a partir de 01/01/14 - P rotocolo IC MS 177/13.)


NOTA 02 -(Revogado pelo art. 1º (A lteração 4224) do Decreto 51.217, de 19/02/14. (DO E 20/02/14) - Efeitos a partir de 01/01/14 - P rotocolo IC MS 177/13.)


NOTA 03 -(Revogado pelo art. 1º (A lteração 4224) do Decreto 51.217, de 19/02/14. (DO E 20/02/14) - Efeitos a partir de 01/01/14 - P rotocolo IC MS 177/13.)


II -(Revogado pelo art. 1º (Alteração 4320) do De cre to 51.679, de 28/07/14. (DO E 29/07/14) - Efeitos a partir de 01/01/14.)


NOTA -(Revogado pelo art. 1º (A lteração 4320) do Decreto 51.679, de 28/07/14. (DO E 29/07/14) - Efeitos a partir de 01/01/14.)


a)(Revogado pelo art. 1º (Alteração 4320) do De cre to 51.679, de 28/07/14. (DO E 29/07/14) - Efeitos a partir de 01/01/14.)


b)(Revogado pelo art. 1º (Alteração 4320) do De cre to 51.679, de 28/07/14. (DO E 29/07/14) - Efeitos a partir de 01/01/14.)


III -manter em seu estabelecimento, arquivados em ordem cronológica, para apresentação à Fiscalização de Tributos Estaduais quando exigido, os seguintes documentos:


a)relação atualizada dos distribuidores com os quais opera, contendo nome, endereço, CEP e número da inscrição estadual e no CNPJ;


b)exemplares de todos os catálogos ou listas de preços de venda a consumidor, emitidos pelo substituto tributário, contendo relação dos produtos a que se refere esta Seção com os respectivos preços a consumidor final e o prazo de validade;


IV -orientar os substituídos quanto às obrigações fiscais a eles atribuídas nesta Seção e no Termo de Acordo a que se refere o art. 73, nota 02.


Art. 81 -O distribuidor deste Estado deverá manter arquivada em seu estabelecimento, para apresentação à Fiscalização de Tributos Estaduais quando exigido, relação atualizada das bancas de jornais e revistas com as quais opera, contendo nome, endereço, CEP e número da inscrição no CNPJ.


Art. 82 -Serão efetuados nos termos previstos nos artigos indicados, os seguintes procedimentos:


I -período de apuração e pagamento do imposto decorrentes do débito de responsabilidade, arts. 44 e 45;


II -inscrição do substituto tributário no CGC/TE, art. 50;


III -escrituração fiscal nos livros fiscais do substituto tributário ou do distribuidor, arts. 29 a 32.