OBRIGAÇÕES FISCAIS, TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS PARA O MÊS DE SETEMBRO /2015

 03.09 (5ª feira)

IOF
Imposto Sobre Operações Financeiras

Último dia para o recolhimento do IOF referentes aos fatos geradores ocorridos entre 21 e 31 Agosto de 2015 (Até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores no caso de aquisição de ouro, ativo financeiro; e até o 3º dia útil subsequente ao decêndio da cobrança ou do registro contábil do imposto, nos demais casos). (Art. 70 da Lei nº 11.196/2005 e IN RFB nº 907, de 2009).

IR-FONTE
Rendimentos de Aplicações Financeiras, Juros Sobre Capital Próprio, Prêmios, Multas e Vantagens, de que trata o art. 7º da Lei nº 9.430/1996

Último dia para o recolhimento do Imposto de Renda na Fonte referente aos fatos geradores ocorridos de 21 a 31 de Agosto de 2015 (Até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores – Art. 70, “b”, da Lei nº 11.196/2005).

 04.09 (6ª feira)
Salários do Mês de Agosto de 2015

Último dia para o pagamento do salário do mês de Agosto 2015 (Até o 5º dia útil do mês subseqüente – Art. 459 da CLT. O sábado é considerado dia útil para fins de pagamento de salário. Se não houver expediente, a empresa deverá antecipar o pagamento para a sexta-feira ou para o primeiro dia útil imediatamente anterior).

CAGED
Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED

Último dia para remeter ao Ministério do Trabalho a relação de admissões, transferências e demissões de empregados ocorridos no mês de Agosto de 2015 (Até o dia 7 (sete) do mês subseqüente ao mês de referência das informações – Lei nº 4.923/65).

GFIP/SEFIP
Recolhimento ao FGTS

Último dia para o recolhimento/declaração, que deve ser transmitido em arquivo NRA-SFP pela Conectividade Social, relativa à Agosto de 2015, até o mês seguinte àquele em que a remuneração foi paga, creditada ou se tornou devida ao trabalhador e/ou tenha ocorrido outro fato gerador de contribuição ou informação à Previdência Social (Até o dia 7 (sete) do mês subsequente – Manual da SEFIP, Instrução Normativa nº 880/2008).

Obs.: Caso não haja expediente bancário, a transmissão deve ser antecipada para o dia de expediente bancário imediatamente anterior.

INSS
Contribuições ao INSS (Empregado Doméstico)

Último dia para o recolhimento das contribuições por parte do empregado doméstico, referentes à competência Agosto (Lei Complementar 150/2015).

08.09 (3ª feira)

IR-FONTE
Imposto de Renda Retido na Fonte – Juros de Empréstimos Externos

Outros Rendimentos – Juros de Empréstimos Externos da competência Agosto de 2015 (Até o último dia útil do 1º decêndio do mês subsequente ao da apuração dos juros e comissões – Art. 9º da Lei nº 11.488, de 15.06.2007).
Código do DARF: 5299

IR-FONTE
Imposto de Renda Retido na Fonte – Transporte Rodoviário Internacional de Carga

Pessoa jurídica residente no País, contratante de transportador residente no Paraguai, referente a Agosto de 2015 (Até o último dia útil do 1º decêndio do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores – IN RFB nº 1.141/2011).
Código do DARF: 0610

IR-FONTE
Imposto de Renda Retido na Fonte – Trabalhador Doméstico

Imposto retido na fonte pelos empregadores domésticos relativo ao mês de Agosto/2015 (Lei 11.196/2005, art. 70, letra “d”, Inciso I).

10.09 (4ª feira)

IPI
Cigarros do Código 2402.20.00 da TIPI

Último dia para o recolhimento do IPI referente aos fatos geradores ocorridos no mês de Agosto de 2015 (Até o 10º dia do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores (Art. 52, I, alínea “a”, da Lei nº 8.383/1991, NR Lei nº 11.933/2009, art. 4º).

Nota: Se o vencimento cair em dia não útil, o pagamento deverá ser efetuado no primeiro dia útil anterior).

JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO
Comprovante de Pagamento ou Crédito a Pessoa Jurídica de Juros Sobre o Capital Próprio

Último dia para a pessoa jurídica, que tenha efetuado o pagamento ou crédito a outra pessoa jurídica de juros sobre o capital próprio, fornecer à beneficiária o Comprovante de Pagamento ou Crédito de Juros sobre o Capital Próprio, referente a Agosto de 2015 (Até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao do crédito ou pagamento (Art. 2º, II, da IN SRF nº 41/98).

GPS

Guia de Recolhimento da Previdência Social

Último dia para a entrega, contra-recibo, da cópia da GPS, referente ao recolhimento do mês de Agosto de 2015, ao Sindicato representativo da categoria profissional.

GFIP/SEFIP

Recolhimento à Previdência Social

Último dia para o recolhimento/declaração, que deve ser transmitido em documento de arrecadação da Previdência – GPS, relativa à Agosto de 2015:

– para as empresas em geral e nos casos de Convenção Coletiva, Acordo Coletivo e Dissídio Coletivo a partir da competência janeiro de 2007.

(Até o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao da ocorrência do seu fato gerador – Manual da SEFIP, Instrução Normativa nº 880/2008).

Obs.: Caso não haja expediente bancário no dia de vencimento, o recolhimento pode ser efetuado até o dia de expediente bancário imediatamente posterior.

15.09 (3ª Feira)

IR-FONTE
Rendimentos de Aplicações Financeiras, Juros Sobre Capital Próprio, Prêmios, Multas e Vantagens de que trata o art. 7º da Lei nº 9.430/1996.

Último dia para o recolhimento do Imposto de Renda na Fonte referente aos fatos geradores ocorridos de 01 a 10 de Agosto de 2015 (Até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores – Art. 70, “b”, da Lei nº 11.196/2005).

IOF
Imposto Sobre Operações Financeiras

Último dia para o recolhimento do IOF referente ao 1º decêndio de Agosto de 2015 (Até o 3º dia útil do decêndio seguinte ao de ocorrência dos fatos geradores, no caso de aquisição de ouro, ativo financeiro; e até o 3º dia útil subsequente ao decêndio da cobrança ou do registro contábil do imposto, nos demais casos – Art. 70 da Lei nº 11.196/2005 e IN RFB nº 907, de 2009).

PIS/PASEP/COFINS/CSLL – FONTE
Retenção das Contribuições nas Aquisições de Autopeças

Último dia para o recolhimento das contribuições federais retidas, referente aos fatos geradores ocorridos de 16 a 31 de Agosto de 2015 (Até o último dia útil da quinzena subsequente àquela em que tiver ocorrido o pagamento – Art. 42 da Lei nº 11.196/2005).

IR/PIS/ COFINS/ CSLL – FONTE
Retenção das Contribuições Federais – Pagamento de Órgãos da Administração Pública a PJ de Direito Privado

Último dia para o recolhimento das contribuições federais retidas, referente aos fatos geradores ocorridos de 16 a 31 de Agosto de 2015, na forma prevista nas IN SRF nº 475/2004 e 1.234/2012, com alteração dada pela IN SRF nº. 539/2005 (Até o último dia útil da quinzena subsequente àquela em que tiver ocorrido o pagamento à pessoa jurídica fornecedora dos bens ou prestadora do serviço – Art. 74 da Lei nº 11.196/2005).

CIDE
CIDE – Remessas ao Exterior

Último dia para o recolhimento da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos no mês de Agosto de 2015 (Até o último dia útil da quinzena subsequente ao mês de ocorrência do fato gerador – Art. 2º da Lei nº 10.168/2000, com a alteração introduzida pelo art. 6º da Lei nº 10.332/2001).

CIDE
CIDE – Combustíveis

Último dia para o recolhimento da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível, referente à Agosto 2015 (Até o último dia útil da 1ª quinzena do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador – Art. 6º da Lei nº 10.336/2001, e IN SRF nº 422/2004).

EFD-CONTRIBUIÇÕES
Escrituração Fiscal Digital Contribuições

Último dia para a transmissão das EFD-Contribuições, que serão transmitidas mensalmente ao SPED, ao que se refira à escrituração, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, relativos à Julho de 2015 (Até o 10º dia útil do segundo mês subsequente ao que se refira a escrituração – IN RFB nº 1.252, de 05 de julho de 2012).

INSS
Contribuições ao INSS (Contribuinte Individual)

Último dia para o recolhimento das contribuições por parte dos contribuintes individuais, referentes à competência Agosto de 2015 (Até o dia 15 (quinze) do mês subseqüente – Art. 96 e 97 da IN SRP/MPS nº 03/2005).

Obs.: Se o dia 15 (quinze) cair no sábado, domingo ou feriado, o pagamento deverá ser efetuado no 1º dia subsequente.

18.09 (6ª feira)

PIS/PASEP
Faturamento das Entidades Financeiras e Equiparadas de que trata o § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212/1991

Último dia para o recolhimento da contribuição com base no faturamento de Agosto de 2015 (Até o vigésimo dia do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores – Art. 1º da Lei nº 11.933/2009).
Obs.: Se o dia do vencimento não for dia útil, considerar-se-á antecipado o prazo para o primeiro dia útil que o anteceder.

Códigos DARF: PIS – Entidades Financeiras e Equiparadas: 4574.
Alíquotas: 0,65% sobre o faturamento.

COFINS – FATURAMENTO
Faturamento das Entidades Financeiras e Equiparadas de que trata o § 1º do Art. 22 da Lei nº 8.212/1991

Último dia para o recolhimento da contribuição com base no faturamento de Agosto de 2015 (Até o vigésimo dia do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores – Art. 18 da MP nº 2.158-35 – nº do art. 1º da Lei nº 11.933/2009).
Obs.: Se o dia do vencimento não for dia útil, considerar-se-á antecipado o prazo para o primeiro dia útil que o anteceder.
Códigos DARF: Entidades Financeiras: 7987;
Alíquotas: Entidades Financeiras e Assemelhados: 4%.

IR-FONTE
Rendimentos do Trabalho (Salários, Pró-Labore, Serviços de Autônomos, Aluguéis, Serviços Profissionais e Outros (exceto para os quais haja vencimento em datas específicas elencadas nesta Agenda).

Último dia para o recolhimento do Imposto de Renda na Fonte referente aos fatos geradores ocorridos de 01 a 31 de Agosto de 2015 (Até o último dia útil do 2º decêndio do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores – Art. 70, I, letra “d”, da Lei nº 11.196/2005, NR da pela Lei nº 11.933/2009, art. 5º).

INSS
Contribuições Para o INSS (PJ Equiparada e Sobre Produtos Rurais)

Último dia para o recolhimento referente à competência Agosto de 2015 (Até o dia 20 (vinte) do mês seguinte ao da competência – Art. 30 da Lei nº 8.212/1991, com a redação dada pelo art. 6º da Lei nº 11.933/2009).

Obs.: Se não houver expediente bancário no dia 20, o recolhimento terá que ser feito até o dia útil imediatamente anterior.

INSS
Contribuição Retida Sobre Nota Fiscal/Fatura da Prestadora de Serviço (Cessão de Mão-de-Obra)

Último dia para a empresa recolher a contribuição retida no mês de Agosto de 2015 (Até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da emissão da respectiva Nota Fiscal ou fatura, ou até o dia útil imediatamente anterior se não houver expediente bancário naquele dia – Art. 31 da Lei nº 8.212/1991, com a nova redação dada pelo art. 6º da Lei nº 11.933/2009).

PAES
Parcelamento Especial de Débitos ao INSS

Último dia para os contribuintes, que optaram pelo PAES, recolherem a prestação referente a Agosto de 2015 (Até o dia 20 (vinte) de cada mês – Art. 5º da Lei nº 10.684/2003, art. 15 da IN INSS nº 91/2003 e art. 2º da Resolução INSS nº 130/2003).

Obs.: Se não houver expediente bancário no dia 20, o recolhimento terá que ser feito até o dia útil imediatamente anterior.

PAEEXP
Parcelamento Excepcional de Débitos ao INSS

Último dia para os contribuintes, que optaram pelo PAEX, recolherem a prestação referente Agosto de 2015 (Até o dia 20 (vinte) de cada mês – Art. 11 da IN SRP nº 13/2006).

Obs.: Se não houver expediente bancário no dia 20, o recolhimento terá que ser feito até o dia útil imediatamente anterior.

PIS/PASEP
Faturamento das Entidades Financeiras e Equiparadas de que trata o § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212/1991

Último dia para o recolhimento da contribuição com base no faturamento de Agosto de 2015 (Até o vigésimo dia do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores – Art. 1º da Lei nº 11.933/2009).

Obs.: Se o dia do vencimento não for dia útil, considerar-se-á antecipado o prazo para o primeiro dia útil que o anteceder.

GFIP/SEFIP
Recolhimento à Previdência Social

Último dia para o recolhimento/declaração, que deve ser transmitido em documento de arrecadação da Previdência – GPS, relativa a Agosto de 2015:

– para as empresas em geral, a partir de dezembro de 2008.

(Até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da ocorrência do seu fato gerador – Manual da SEFIP, Instrução Normativa nº 880/2008, com a Medida Provisória nº 448).

Obs.: Caso não haja expediente bancário no dia de vencimento, o recolhimento pode ser efetuado até o dia de expediente bancário imediatamente posterior.

21.09 (2ª Feira)

PIS-Pasep/COFINS/CSLL – CSRF
Retenções das Contribuições Sociais Federais – PJ de Direito Privado a Outras PJ de Direito Privado

Último dia para o recolhimento das contribuições sociais federais retidas na fonte, referentes aos fatos geradores ocorridos no mês de Agosto/2015 (Até o último dia do 2º decêndio do mês seguinte – Lei 10.833/2003, art. 35).

RET – REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO
Patrimônio de Afetação nas Incorporações Imobiliárias e as Construções no Âmbito do PMCMV

Último dia para o recolhimento unificado do RET, sobre a receita recebida no mês de Agosto de 2015 da incorporação imobiliária sujeita a este regime tributário (Até o 20º dia do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita – Até o 20º dia do mês subsequente àquele em que houverem sido recebidas as receitas – Art. 8º da IN RFB nº 1.435/2013).

IRPJ/CSLL/PIS-PASEP/COFINS
Regime Especial de Tributação – Pagamento Unificado – Incorporações Imobiliárias

Último dia para as incorporadoras imobiliárias realizarem o pagamento unificado do IPJ e as contribuições referentes à Agosto de 2015 (Até o 20º dia do mês subsequente àquele em que houverem sido recebidas as receitas – Art. 8º da IN RFB nº 1.435/2013).

SIMPLES NACIONAL
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Optantes pelo Simples Nacional

Último dia para o recolhimento do DAS-N referente ao fato gerador ocorrido no mês de Agosto de 2015 (Até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta – Quando não houver expediente bancário, os tributos deverão ser pagos até o dia útil imediatamente posterior – art. 38 da Resolução CGSN nª 94/2011).

SIMEI
Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo SIMPLES NACIONAL

Último dia para o recolhimento do Pagamento do DAS em valor fixo por parte do Microempreendedor Individual (MEI) referente ao mês de Agosto de 2015 (Até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta – Quando não houver expediente bancário, os tributos deverão ser pagos até o dia útil imediatamente posterior Lei Complementar nº 123/2006, art. 21).

22.09 (3ª feira)

DCTF MENSAL
DCTF MENSAL – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal

Último dia para a entrega da DCTF com as informações relativas aos fatos geradores do mês de Julho de 2015, para as pessoas jurídicas relacionadas no art. 2º da IN RFB nº 1.110/2010 (até o 15º (décimo quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores).

23.09 (4ª Feira)

IOF
Imposto Sobre Operações Financeiras

Último dia para o recolhimento do IOF referente ao 2º decêndio de Setembro 2015 (Até o 3º dia útil do decêndio seguinte de ocorrência dos fatos geradores, no caso de aquisição de ouro, ativo financeiro; e até o 3º dia útil subsequente ao decêndio da cobrança ou do registro contábil do imposto, nos demais casos – Art. 70 da Lei nº 11.196/2005).

IR-FONTE
Rendimentos de Aplicações Financeiras, Juros Sobre Capital Próprio, Prêmios, Multas e Vantagens de que trata o art. 70 da Lei nº 9.430/1996

Último dia para o recolhimento do Imposto de Renda na Fonte referente aos fatos geradores ocorridos de 11 a 20 de Agosto de 2015 (Até o 3º dia útil do decêndio subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores – Art. 70, “b”, da Lei nº 11.196/2005).

25.09 (6ª feira)

IPI MENSAL
Demais Produtos e Cigarros (2402.90.00)

Último dia para o recolhimento do IPI referente aos fatos geradores ocorridos no mês de Agosto de 2015 (Até o vigésimo quinto dia do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores – Art. 4º da Lei nº 11.933/2009).
Obs.: Se o dia do vencimento não for dia útil, considerar-se-á antecipado o prazo para o primeiro dia útil que o anteceder.
Código DARF: Demais Produtos: 5123; Cigarros: 5110; Bebidas do capítulo 22: 0668.
Cervejas – Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833/2003: 0821 e Demais bebidas – Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833/2003: 0838

IPI MENSAL
Produtos Classificados nas Posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da TIPI

Último dia para o recolhimento do IPI referente aos fatos geradores ocorridos no mês de Agosto de 2015 (Até o vigésimo quinto dia do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores – Art. 4º da Lei nº 11.933/2009).
Obs.: Se o dia do vencimento não for dia útil, considerar-se-á antecipado o prazo para o primeiro dia útil que o anteceder.
Código DARF: Automóveis (Capítulo 87.03 e 87.06): 0676;
Máquinas: 1097.

COFINS FATURAMENTO
Faturamento/Fabricante de Cigarro/Refinarias de Petróleo/Distribuidoras de Álcool e Unidades de Processamento de Condensado e Gás Natural/Fabricante e Importador de Veículos e Medicamentos

Último dia para o recolhimento da contribuição com base no faturamento do mês de Agosto de 2015 (Até o vigésimo quinto dia do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores – Arts. 1º ao 3º da Lei nº 11.433/2009).
Obs.: Se o dia do vencimento não for dia útil, considerar-se-á antecipado o prazo para o primeiro dia útil que o anteceder.
Código de Darf: Demais Entidades: 2172;
Substituição Tributária Veículos: 8645;
Combustíveis: 6840;

COFINS Não-Cumulativa:
Vendas à Zona Franca de Manaus (ZFM) – Substituição Tributária: 1840

Cervejas – Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003: 0760
Demais bebidas – Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003: 0776
Álcool – Regime Especial de Apuração e Pagamento previsto no §º 4º do art. 5º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998: 0929.
Alíquotas: Lucro real (exceto empresas relacionadas no art. 10 da Lei nº 10.833/2003) – 7,6%;
Lucro presumido/arbitrado – 3%;
Entidades Financeiras e Assemelhados – 4%.

PIS/PASEP

Folha de Pagamentos-Entidades Imunes e Isentas-PIS/PASEP Faturamento/Fabricante de Cigarros/ Refinarias de Petróleo e Distribuidoras de Álcool e Unidades de Processamento de Condensado e Gás Natural/Fabricante e Importador de Veículos e Medicamentos

Último dia para o recolhimento da contribuição com base no faturamento de Agosto de 2015 (Até o vigésimo quinto dia do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores – Arts. 1º ao 3º da Lei nº 11.933/2009).
Obs.: Se o dia do vencimento não for dia útil, considerar-se-á antecipado o prazo para o primeiro dia útil que o anteceder.

Códigos DARF: PIS – Folha de Pagamento: 8301;
PIS – Não-Cumulativo: 6912;
PIS – Faturamento: 8109;
PIS – Pessoa Jurídica Direito Público: 3703;
PIS – Substituição Tributária de Veículos: 8496;
PIS – Combustíveis: 6824.
Vendas à Zona Franca de Manaus (ZFM) – Substituição Tributária: 1921
Cervejas – Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003: 0679
Demais bebidas – Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003: 0691
Álcool – Regime Especial de Apuração e Pagamento previsto no §º 4º do art. 5º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998: 0906
Alíquotas: Lucro real – 1,65% (Vide Lei nº 10.637/02); Lucro resumido/arbitrado – 0,65%; Folha de pagamento – 1%.

REFIS – CONSOLIDAÇÃO 

Último dia para a prestação de informações complementares ao processo de parcelamento de que dispõe o  § 1º do art. 1º da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 13, de 2014. (art. 4º da Portaria Conjunta RFB/PGFN 1.064/2015).

30.09 (4ª feira)

IRPF
Imposto de Renda Pessoa Física – Recolhimento Mensal Obrigatório – Carnê-Leão

Último dia para o recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão) das pessoas físicas relativo aos rendimentos recebidos no mês de Agosto de 2015, de outras pessoas físicas ou de fontes situadas no Exterior (Até o último dia útil do mês subsequente – Instrução Normativa RFB nº 1.500/2015, art. 70, inciso I da Lei 11.196/2005 e art. 852 do RIR/1999).
Código DARF: 0190.

 IR – PESSOA FÍSICA ALIENAÇÃO DE BENS E DIREITOS
Imposto de Renda Sobre os Ganhos de Capital na Alienação de Bens e Direitos

Último dia para o recolhimento do Imposto de Renda pela pessoa física que, durante o mês de Agosto de 2015, auferiu ganhos de capital na alienação de bens e direitos (Até o último dia útil do mês subsequente ao de referência – IN SRF 84/2001 e art. 70, inciso I da Lei 11.1096/2005).
Código DARF: 4600.

 IR – RENDA VARIÁVEL
Imposto de Renda Sobre os Ganhos Líquidos Nas Aplicações de Renda Variável

Último dia para o recolhimento do Imposto de Renda devido sobre ganhos líquidos, auferidos no mês de Agosto de 2015, por pessoas jurídicas e físicas, inclusive isentas, em operações na bolsa de valores, de mercadorias, de futuro e assemelhados, bem como em alienações de ouro, ativo financeiro e de participações societárias, fora da bolsa (Até o último dia útil do mês subsequente ao de referência).

IRPJ – LUCRO INFLACIONÁRIO
Imposto de Renda Sobre o Saldo de Lucro Inflacionário

Último dia para o pagamento do IRPJ devido sobre a parcela considerada realizada, no mês de Agosto de 2015, do lucro inflacionário acumulado e do saldo credor da diferença de correção monetária complementar IPC/BTNF pelas pessoas jurídicas que optaram pela sua realização na forma do art. 31 da Lei nº 8.541/92 (Até o último dia útil do mês subsequente).

IRPJ – ESTIMATIVA MENSAL
Imposto de Renda Pessoa Jurídica – Recolhimento Mensal Por Estimativa

Último dia para o recolhimento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica calculado com base no lucro estimado, referente a Agosto de 2015 (Até o último dia útil do mês subsequente).

CSLL – ESTIMATIVA MENSAL
Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido – Recolhimento Mensal Por Estimativa

Último dia para o recolhimento da Contribuição Social sobre o Lucro, calculada com base no lucro estimado referente a Agosto de 2015 (Até o último dia útil do mês subsequente).

FINAM, FINOR, FUNRES – TRIMESTRAL (QUOTAS)
Incentivos Fiscais – FINAM/FINOR/FUNRES – Recolhimento Trimestral

Último dia para o pagamento em quotas dos incentivos FINAM/FINOR/FUNRES, contida no IRPJ da quota devida no 3º trimestre de 2015, pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento trimestral do IRPJ.

IRPJ TRIMESTRAL LUCRO REAL, LUCRO PRESUMIDO E LUCRO ARBITRADO (QUOTAS)
Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas Devido no 3º Trimestre de 2015

Último dia para o recolhimento da 3ª quota do IRPJ, dos fatos geradores ocorridos no 2º trimestre de 2015, calculado com base no lucro real, presumido ou arbitrado (Até o último dia útil dos três meses subsequentes – Art. 5º da Lei nº 9.430/96).

CSLL TRIMESTRAL LUCRO REAL, LUCRO PRESUMIDO E LUCRO ARBITRADO (QUOTAS)
Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido Devida no 3º Trimestre de 2015

Último dia para o recolhimento da 3ª quota da CSLL, dos fatos geradores ocorridos no 2º trimestre de 2015, calculado com base no lucro real, presumido ou arbitrado (Até o último dia útil dos três meses subsequentes – Art. 5º e 28 da Lei nº 9.430/96).

IRPJ/SIMPLES NACIONAL
IRPJ – Sobre o Lucro na Alienação de Ativos

Último dia para o pagamento do Imposto de Renda devido, pelas empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL, incidente sobre os ganhos de capital (lucros) obtidos na alienação de ativos no mês de Agosto de 2015 (Até o último dia útil do mês subsequente § 6º do art. 5º da IN SRF 608/2006).

SIMPLES NACIONAL PARCELAMENTO ESPECIAL
Parcela (Art. 7º, § 3º da IN RFB nº 767/2007)

Último dia para o recolhimento da parcela para as ME/EPP que formalizaram e efetuaram recolhimento da primeira prestação do parcelamento.

SIMPLES NACIONAL PARCELAMENTO ESPECIAL
Parcela (Art. 7º, § 4º da IN RFB nº 767/2007)

Último dia para o recolhimento da parcela para as ME/EPP que formalizaram e efetuaram recolhimento da primeira prestação do parcelamento.

SIMPLES NACIONAL PARCELAMENTO ESPECIAL
Parcela (Art. 7º, § 3º da IN RFB nº 902/2008)

Último dia para o recolhimento da parcela para as ME/EPP que formalizaram e efetuaram recolhimento na forma da legislação acima disposta.

REFIS/PAES/PAEX
Programa de Recuperação Fiscal – REFIS – Parcelamento Especial/PAES e Parcelamento Excepcional/PAEX

Último dia para o recolhimento, pelas pessoas jurídicas optantes pelos parcelamentos, da parcela relativa ao PAES e do REFIS, na forma do parcelamento vinculado à receita bruta e parcelamento alternativo (Até o último dia útil do mês).

FINAM, FINOR, FUNRES – MENSAL
Incentivos Fiscais – FINAM, FINOR, FUNRES – Mensal

Último dia para o recolhimento da parcela dos incentivos FINAM/FINOR/FUNRES, contida no IRPJ devido em Julho de 2015 pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do IRPJ por estimativa (Até o último dia útil do mês).

PARCELAMENTOS ESPECIAIS DA LEI Nº 11.941/2009
Parcelamentos Especiais Previstos na Lei nº 11.941/2009 regulamentado pela Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 06/2009

Último dia para o recolhimento, pelas Pessoas Jurídicas e Físicas optantes pelos parcelamentos especiais previstos na Lei nº 11.941/2009, do pagamento da parcela de acordo com os códigos de DARF estabelecidos pelo AD Executivo CODAC nº 65, de 27.07.2009 (Até o último dia útil do mês).

PARCELAMENTOS ESPECIAIS DA LEI Nº 11.941/2009
Parcelamentos Especiais Previstos na Lei nº 11.941/2009 regulamentado pela Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 09/2014

Último dia para o recolhimento, pelas Pessoas Jurídicas e Físicas efetuarem a opção aos parcelamentos especiais previstos na Lei nº 11.941/2009, nos moldes da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 07/2013).

DOI
Declaração de Operações Imobiliárias

Último dia para a apresentação da Declaração referente ao mês de Agosto de 2015 (Até o último dia útil do mês – Art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.112, de 28 de dezembro de 2010).

IRPF QUOTAS
Imposto de Renda Pessoa Física – 6ª Quota Sobre a Declaração de Rendimentos

Último dia para recolhimento da 6ª quota do IRPF para a Declaração de Ajuste Anual Pessoa Física referente ao ano-calendário 2014 exercício 2015 (IN RFB nº 1.445, de 2014 – até 8 quotas).

ITR
Imposto Territorial Rural

Último dia para o pagamento da 1ª quota ou quota única do ITR/2015 (IN RFB 1.578/2015, art. 11).

ECF
Escrituração Contábil Fiscal

Último dia para envio ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) do arquivo ECF ref. ao ano calendário de 2014, exercício de 2015, pelas pessoas jurídicas obrigadas.
Estão desobrigadas: As ME/EPP tributadas pelo regime do Simples Nacional em 2014, as PJ Inativas e as PJ imunes e isentas do IRPJ que não se obrigaram à EFD em qualquer mês do ano calendário de 2014. (IN RFB 1.422/2013, art. 1º, § 2º e art. 3º).

SISCOSERV
REGISTRO DE FATURAMENTO – REGISTRO DE PAGAMENTO (RF/RP).

Último dia para a inclusão do RF ou RP relativos aos documentos fiscais emitidos ou pagamentos efetuados registrados no SISCOSERV ref. Agosto/2015 (IN RFB 1.277/2012, art. 3º)

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL EMPREGADOS
Contribuição Sindical – Empregados

Último dia para o recolhimento das contribuições descontadas dos empregados (Até o último dia útil de cada mês – Arts. 580, 583 e 602 da CLT).

SISCOSERV
REGISTRO DE VENDA – REGISTRO DE AQUISIÇÃO (RV/RAS)

Último dia para a inclusão do RVS/RAS relativos a aquisição ou venda de serviços intangíveis ou outras operações com efeitos de variação patrimonial ref. Agosto/2015 (IN RFB 1.277/2012, art. 3º)

DPLAT
Declaração de Planejamento Tributário

Último dia para envio da Declaração de Planejamento Tributário (DPLAT) para as PJ que optaram pela desistência do contencioso administrativo ou judicial de débitos perante a RFB e/ou à PGFN, nos termos do § 1º do art. 1º da MP 685/2015, de débitos relativos aos anos calendários de 2013 e 2014. (Art. 7º da MP 685/2015).

DITR
Declaração do Imposto Territorial Rural

Último dia para envio do DITR ref. ao ano calendário de 2014, exercício de 2015 (IN RFB 11.578/2015, art. 7º).

NOTA 1:
As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte enquadradas no SIMPLES NACIONAL, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, no que se refere ao IPI, deverão observar os prazos definidos na Parte Federal da Agenda Tributária – “Obrigações Fiscais, Trabalhistas e Previdenciárias”.

NOTA 2:
O vencimento do IRRF sobre os rendimentos atribuídos a domiciliados no Exterior e sobre os pagamentos efetuados a beneficiários não identificados será a data da ocorrência do fato gerador.