02.01 (3º Feira)

INSS-GPS-FIXAÇÃO NO QUADRO DE HORÁRIO

Dispõe o art. 225, VI do Decreto n° 3.048/1999, que as empresas estão obrigadas a afixar cópia da Guia da Previdência Social, relativamente à competência anterior, durante o período de um mês, no quadro de horário de que trata o art. 74 da Consolidação das Leis do Trabalho.

Nota:  O não cumprimento da obrigação supra citada sujeita a empresa à multa administrativa prevista no art. 287 do Decreto n° 3.048/1999.

04.01 (5ª feira)

IOF
Imposto Sobre Operações Financeiras

Último dia para o recolhimento do IOF referentes aos fatos geradores ocorridos entre 21 e 31 de Dezembro de 2017 (Até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores no caso de aquisição de ouro, ativo financeiro; e até o 3º dia útil subsequente ao decêndio da cobrança ou do registro contábil do imposto, nos demais casos). (Art. 70 da Lei nº 11.196/2005 e IN RFB nº 907, de 2009).

IR-FONTE
Rendimentos de Aplicações Financeiras, Juros Sobre Capital Próprio, Prêmios, Multas e Vantagens, de que trata o art. 7º da Lei nº 9.430/1996

Último dia para o recolhimento do Imposto de Renda na Fonte referente aos fatos geradores ocorridos de 21 a 31 de Dezembro de 2017 (Até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores – Art. 70, “b”, da Lei nº 11.196/2005).

05.01 (Sexta)

Salários do Mês de Dezembro de 2017

Último dia para o pagamento do salário do mês de Dezembro de 2017 (Até o 5º dia útil do mês subsequente – Art. 459 da CLT. O sábado é considerado dia útil para fins de pagamento de salário. Se não houver expediente, a empresa deverá antecipar o pagamento para a sexta-feira ou para o primeiro dia útil imediatamente anterior).

Obs.: Se a empresa possuir funcionamento no sábado (06/01) e o pagamento do salário for efetuado em dinheiro, o mesmo poderá ser quitado nesta data.

CAGED
Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED

Último dia para remeter ao Ministério do Trabalho a relação de admissões, transferências e demissões de empregados ocorridos no mês de Dezembro de 2017 (Até o dia 7 (sete) do mês subsequente ao mês de referência das informações – Lei nº 4.923/65).

GFIP/SEFIP
Recolhimento ao FGTS

Último dia para o recolhimento/declaração, que deve ser transmitido em arquivo NRA-SFP pela Conectividade Social, relativa à Dezembro de 2017, até o mês seguinte àquele em que a remuneração foi paga, creditada ou se tornou devida ao trabalhador e/ou tenha ocorrido outro fato gerador de contribuição ou informação à Previdência Social (Até o dia 7 (sete) do mês subsequente – Manual da SEFIP, Instrução Normativa nº 880/2008).

Obs.: Caso não haja expediente bancário, a transmissão deve ser antecipada para o dia de expediente bancário imediatamente anterior.

INSS
Contribuições ao INSS (Empregado Doméstico)

Último dia para o recolhimento das contribuições por parte do empregado doméstico, referentes à competência Dezembro de 2017 (Lei Complementar 150/2015).

10.01 (4ª Feira)

IPI – Cigarros do Código 2402.20.00 da TIPI

Último dia para o recolhimento do IPI referente aos fatos geradores ocorridos no mês de Dezembro de 2017 (Até o 10º dia do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores (Art. 52, I, alínea “a”, da Lei nº 8.383/1991, Nº Lei nº 11.933/2009, art. 4º).

13° SALÁRIO- AJUSTE

Último dia para pagamento do ajuste do 13° salário para os empregados remunerados com salário variável.

15.01 (2ª Feira)

EFD-CONTRIBUIÇÕES
Escrituração Fiscal Digital Contribuições

Último dia para a transmissão das EFD-Contribuições, que serão transmitidas mensalmente ao SPED, ao que se refira à escrituração, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, relativos à Novembro de 2017 (Até o 10º dia útil do segundo mês subsequente ao que se refira a escrituração – IN RFB nº 1.252, de 05 de julho de 2012).

IR-FONTE
Imposto de Renda Retido na Fonte – Juros de Capital Próprio/Rendimentos Financeiros/Prêmios

Outros Rendimentos – Juros de capital próprio, rendimentos financeiros ou prêmios de concursos, multas e outras vantagens referentes a 01 a 10 de Janeiro de 2018 (Até o último dia útil do 1º decêndio do mês subsequente ao da apuração – Art. 701, inciso I da Lei 11.196/2005).

CIDE
CIDE – Remessas ao Exterior

Último dia para o recolhimento da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos no mês de Dezembro de 2017 (Até o último dia útil da quinzena subsequente ao mês de ocorrência do fato gerador – Art. 2º da Lei nº 10.168/2000, com a alteração introduzida pelo art. 6º da Lei nº 10.332/2001).

CIDE
CIDE – Combustíveis

Último dia para o recolhimento da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível, referente à Dezembro de 2017 (Até o último dia útil da 1ª quinzena do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador – Art. 6º da Lei nº 10.336/2001, e IN SRF nº 422/2004).

IOF
Imposto Sobre Operações Financeiras

Último dia para o recolhimento do IOF referente ao 1º decêndio de Janeiro de 2018 (Até o 3º dia útil do decêndio seguinte ao de ocorrência dos fatos geradores, no caso de aquisição de ouro, ativo financeiro; e até o 3º dia útil subsequente ao decêndio da cobrança ou do registro contábil do imposto, nos demais casos – Decr. 6.306/2007, art. 10).

PIS/PASEP/COFINS/CSLL – FONTE
Retenção das Contribuições nas Aquisições de Autopeças

Último dia para o recolhimento das contribuições federais retidas, referente aos fatos geradores ocorridos de 16 a 31 de Dezembro de 2017 (Até o último dia útil da quinzena subsequente àquela em que tiver ocorrido o pagamento – Art. 3º da Lei nº 10.485/2002).

16.01 (2ª Feira)

INSS
Contribuições ao INSS (Contribuinte Individual)

Último dia para o recolhimento das contribuições por parte dos contribuintes individuais, referentes à competência Dezembro de 2017 (Até o dia 15 (quinze) do mês subsequente – Art. 96 e 97 da IN SRP/MPS nº 03/2005).
Obs.: Se o dia 15 (quinze) cair no sábado, domingo ou feriado, o pagamento deverá ser efetuado no 1º dia subsequente.

19.01 (6ª Feira)

IR-FONTE
Rendimentos do Trabalho (Salários, Pró-Labore, Serviços Autônomos, Aluguéis, Serviços Profissionais e Outros, exceto para os quais haja vencimento em datas específicas elencadas nesta Agenda).

Último dia para o recolhimento do Imposto de Renda na Fonte referente aos fatos geradores ocorridos de 01 a 31 de Dezembro de 2017 (Até o último dia útil do 2º decêndio do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores – Art. 70, I, letra “d”, da Lei nº 11.196/2005, NR da pela Lei nº 11.933/2009, art. 5º).

PIS-Pasep/COFINS/CSLL – CSRF
Retenções das Contribuições Sociais Federais – PJ de Direito Privado a Outras PJ de Direito Privado

Último dia para o recolhimento das contribuições sociais federais retidas na fonte, referentes aos fatos geradores ocorridos no mês de Dezembro de 2017 (Até o último dia útil do 2º decêndio do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores – Lei 10.833/2003, art. 35).

PIS/PASEP
Faturamento das Entidades Financeiras e Equiparadas de que trata o § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212/1991

Último dia para o recolhimento da contribuição com base no faturamento do mês de Dezembro de 2017 (Até o vigésimo dia do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores – Art. 1º da Lei nº 11.933/2009).
Obs.: Se o dia do vencimento não for dia útil, considerar-se-á antecipado o prazo para o primeiro dia útil que o anteceder.
Códigos DARF: PIS – Entidades Financeiras e Equiparadas: 4574.
Alíquota: 0,65% sobre o faturamento.

COFINS

Faturamento das Entidades Financeiras e Equiparadas de que trata o § 1º do Art. 22 da Lei nº 8.212/1991.

Último dia para o recolhimento da contribuição com base no faturamento do mês de Dezembro de 2017 (Até o vigésimo dia do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores – Art. 18 da MP nº 2.158-35 – art. 1º da Lei nº 11.933/2009).
Obs.: Se o dia do vencimento não for dia útil, considerar-se-á antecipado o prazo para o primeiro dia útil que o anteceder.
Códigos DARF: Entidades Financeiras: 7987;
Alíquotas: Entidades Financeiras e Assemelhadas: 4%.

INSS
Contribuições Para o INSS (PJ Equiparada e Sobre Produtos Rurais)

Último dia para o recolhimento referente à competência Dezembro de 2017 (Até o dia 20 (vinte) do mês seguinte ao da competência – Art. 30 da Lei nº 8.212/1991, com a redação dada pelo art. 6º da Lei nº 11.933/2009).
Obs.: Se não houver expediente bancário no dia 20, o recolhimento terá que ser feito até o dia útil imediatamente anterior.

INSS
Contribuição Retida Sobre Nota Fiscal/Fatura da Prestadora de Serviço (Cessão de Mão-de-Obra)

Último dia para a empresa recolher a contribuição retida no mês de Dezembro de 2017 (Até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da emissão da respectiva Nota Fiscal ou fatura, ou até o dia útil imediatamente anterior se não houver expediente bancário naquele dia – Art. 31 da Lei nº 8.212/1991, com a nova redação dada pelo art. 6º da Lei nº 11.933/2009).

PAES
Parcelamento Especial de Débitos ao INSS

Último dia para os contribuintes, que optaram pelo PAES, recolherem a prestação referente a Dezembro de 2017 (Até o dia 20 (vinte) de cada mês – Art. 5º da Lei nº 10.684/2003, art. 15 da IN INSS nº 91/2003 e art. 2º da Resolução INSS nº 130/2003).
Obs.: Se não houver expediente bancário no dia 20, o recolhimento terá que ser feito até o dia útil imediatamente anterior.

PAEEXP
Parcelamento Excepcional de Débitos ao INSS

Último dia para os contribuintes, que optaram pelo PAEX, recolherem a prestação referente Dezembro de 2017 (Até o dia 20 (vinte) de cada mês – Art. 11 da IN SRP nº 13/2006).
Obs.: Se não houver expediente bancário no dia 20, o recolhimento terá que ser feito até o dia útil imediatamente anterior.

22.01 (2ª Feira)

SIMPLES NACIONAL
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Optantes pelo Simples Nacional

Último dia para o recolhimento do DAS-N e do PGDAS-D referente ao fato gerador ocorrido no mês de Dezembro de 2017 (Até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta – Quando não houver expediente bancário, os tributos deverão ser pagos até o dia útil imediatamente posterior – (art. 38 da Resolução CGSN nª 94/2011).

SIMEI
Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo SIMPLES NACIONAL

Último dia para o recolhimento do Pagamento do DAS em valor fixo por parte do Microempreendedor Individual (MEI) referente ao mês de Dezembro de 2017 (Até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta – Quando não houver expediente bancário, os tributos deverão ser pagos até o dia útil imediatamente posterior (Lei Complementar nº 123/2006, art. 21).

RET – REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO
Patrimônio de Afetação nas Incorporações Imobiliárias e as Construções no Âmbito do PMCMV

Último dia para o recolhimento unificado do RET, sobre a receita recebida no mês de Dezembro de 2017 da incorporação imobiliária sujeita a este regime tributário (Até o 20º dia do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita – Até o 20º dia do mês subsequente àquele em que houverem sido recebidas as receitas – Art. 8º da IN RFB nº 1.435/2013).

DCTF
Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais

Último dia para a entrega da DCTF com as informações relativas aos fatos geradores do mês de Dezembro de 2017, para as pessoas jurídicas relacionadas no art. 5º da IN RFB nº 1.599/2016 (até o 15º (décimo quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores).

GFIP/SEFIP
Recolhimento à Previdência Social

Último dia para o recolhimento/declaração, que deve ser transmitido em documento de arrecadação da Previdência – GPS, relativa a Dezembro de 2017:
– para as empresas em geral, a partir de dezembro de 2008.

(Até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da ocorrência do seu fato gerador – Manual da SEFIP, Instrução Normativa nº 880/2008, com a Medida Provisória nº 448).
Obs.: Caso não haja expediente bancário no dia de vencimento, o recolhimento pode ser efetuado até o dia de expediente bancário imediatamente posterior.

24.01 (4ª Feira)

IR-FONTE

Rendimentos de Aplicações Financeiras, Juros Sobre Capital Próprio, Prêmios, Multas e Vantagens de que trata o art. 70 da Lei nº 9.430/1996

Último dia para o recolhimento do Imposto de Renda na Fonte referente aos fatos geradores ocorridos de 11 a 20 de Janeiro de 2018 (Até o 3º dia útil do decêndio subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores – Art. 70, “b”, da Lei nº 11.196/2005).

IOF
Imposto Sobre Operações Financeiras

Último dia para o recolhimento do IOF referente ao 2º decêndio de Janeiro de 2018 (Até o 3º dia útil do decêndio seguinte de ocorrência dos fatos geradores, no caso de aquisição de ouro, ativo financeiro; e até o 3º dia útil subsequente ao decêndio da cobrança ou do registro contábil do imposto, nos demais casos – Art. 70 da Lei nº 11.196/2005).

25.01 (4ª Feira)

COFINS FATURAMENTO
Faturamento/Fabricante de Cigarro/Refinarias de Petróleo/Distribuidoras de Álcool e Unidades de Processamento de Condensado e Gás Natural/Fabricante e Importador de Veículos e Medicamentos

Último dia para o recolhimento da contribuição com base no faturamento do mês de Dezembro de 2017 (Até o vigésimo quinto dia do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores – Arts. 1º ao 3º da Lei nº 11.433/2009).
Obs.: Se o dia do vencimento não for dia útil, considerar-se-á antecipado o prazo para o primeiro dia útil que o anteceder.
Código de DARF:
Demais Entidades: 2172;
Substituição Tributária Veículos: 8645;
Combustíveis: 6840;

PIS/PASEP
Folha de Pagamentos-Entidades Imunes e Isentas-PIS/PASEP Faturamento/Fabricante de Cigarros/ Refinarias de Petróleo e Distribuidoras de Álcool e Unidades de Processamento de Condensado e Gás Natural/Fabricante e Importador de Veículos e Medicamentos

Último dia para o recolhimento da contribuição com base no faturamento de Dezembro de 2017 (Até o vigésimo quinto dia do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores – Arts. 1º ao 3º da Lei nº 11.933/2009).
Obs.: Se o dia do vencimento não for dia útil, considerar-se-á antecipado o prazo para o primeiro dia útil que o anteceder.

Código DARF:
PIS – Folha de Pagamento: 8301;
PIS – Não-Cumulativo: 6912;
PIS – Faturamento: 8109;
PIS – Pessoa Jurídica Direito Público: 3703;
PIS – Substituição Tributária de Veículos: 8496;
PIS – Combustíveis: 6824;
Vendas à Zona Franca de Manaus (ZFM) – Substituição Tributária: 1921
Cervejas – Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003: 0679;
Demais bebidas – Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003: 0691;
Álcool – Regime Especial de Apuração e Pagamento previsto no §º 4º do art. 5º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998: 0906;
Alíquotas: Lucro real – 1,65% (Vide Lei nº 10.637/02); Lucro resumido/arbitrado – 0,65%; Folha de pagamento – 1%.

IPI MENSAL
Demais Produtos e Cigarros (2402.90.00)

Último dia para o recolhimento do IPI referente aos fatos geradores ocorridos no mês de Dezembro de 2017 (Até o vigésimo quinto dia do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores – Art. 4º da Lei nº 11.933/2009).
Obs.: Se o dia do vencimento não for dia útil, considerar-se-á antecipado o prazo para o primeiro dia útil que o anteceder.
Código DARF:
Demais Produtos: 5123;
Cigarros: 5110; Bebidas do capítulo 22: 0668;
Cervejas – Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833/2003: 0821; e
Demais bebidas – Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833/2003: 0838

IPI MENSAL
Produtos Classificados nas Posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da TIPI

Último dia para o recolhimento do IPI referente aos fatos geradores ocorridos no mês de Dezembro de 2017 (Até o vigésimo quinto dia do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores – Art. 4º da Lei nº 11.933/2009).
Obs.: Se o dia do vencimento não for dia útil, considerar-se-á antecipado o prazo para o primeiro dia útil que o anteceder.
Código DARF: 1097
Automóveis (Capítulo 87.03 e 87.06): 0676; e Máquinas.

31.01 (4ª feira)

IRPF
Imposto de Renda Pessoa Física – Recolhimento Mensal Obrigatório – Carnê-Leão

Último dia para o recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão) das pessoas físicas relativo aos rendimentos recebidos no mês de Dezembro de 2017, de outras pessoas físicas ou de fontes situadas no Exterior (Até o último dia útil do mês subsequente – Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014, art. 70, inciso I da Lei 11.196/2005 e art. 852 do RIR/1999).
Código DARF: 0190.

IR – PESSOA FÍSICA ALIENAÇÃO DE BENS E DIREITOS
Imposto de Renda Sobre os Ganhos de Capital na Alienação de Bens e Direitos

Último dia para o recolhimento do Imposto de Renda pela pessoa física que, durante o mês de Dezembro de 2017, auferiu ganhos de capital na alienação de bens e direitos (Até o último dia útil do mês subsequente ao de referência  (IN SRF 84/2001 e art. 70, inciso I da Lei 11.096/2005).
Código DARF: 4600.

IR – RENDA VARIÁVEL
Imposto de Renda Sobre os Ganhos Líquidos Nas Aplicações de Renda Variável

Último dia para o recolhimento do Imposto de Renda devido sobre ganhos líquidos, auferidos no mês de Dezembro de 2017, por pessoas jurídicas e físicas, inclusive isentas, em operações na bolsa de valores, de mercadorias, de futuro e assemelhados, bem como em alienações de ouro, ativo financeiro e de participações societárias, fora da bolsa (Até o último dia útil do mês subsequente ao de referência).

IRPJ – LUCRO INFLACIONÁRIO
Imposto de Renda Sobre o Saldo de Lucro Inflacionário

Último dia para o pagamento do IRPJ devido sobre a parcela considerada realizada, no mês de Dezembro de 2017, do lucro inflacionário acumulado e do saldo credor da diferença de correção monetária complementar IPC/BTNF pelas pessoas jurídicas que optaram pela sua realização na forma do art. 31 da Lei nº 8.541/92 (Até o último dia útil do mês subsequente).

IRPJ – ESTIMATIVA MENSAL
Imposto de Renda Pessoa Jurídica – Recolhimento Mensal Por Estimativa

Último dia para o recolhimento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica calculado com base no lucro estimado, referente a Dezembro de 2017 (Até o último dia útil do mês subsequente).

CSLL – ESTIMATIVA MENSAL
Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido – Recolhimento Mensal Por Estimativa

Último dia para o recolhimento da Contribuição Social sobre o Lucro, calculada com base no lucro estimado referente a Dezembro de 2017 (Até o último dia útil do mês subsequente).

IRPJ TRIMESTRAL LUCRO REAL, LUCRO PRESUMIDO E LUCRO ARBITRADO (QUOTAS)
Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas Devido no 4º Trimestre de 2017

Último dia para o recolhimento da 1ª quota do IRPJ, dos fatos geradores ocorridos no 4º trimestre de 2017, calculado com base no lucro real, presumido ou arbitrado (Até o último dia útil dos três meses subsequentes – Art. 5º da Lei nº 9.430/96).

CSLL TRIMESTRAL LUCRO REAL, LUCRO PRESUMIDO E LUCRO ARBITRADO (QUOTAS)
Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido Devida no 3º Trimestre de 2017

Último dia para o recolhimento da 1ª quota da CSLL, dos fatos geradores ocorridos no 4º trimestre de 2017, calculado com base no lucro real, presumido ou arbitrado (Até o último dia útil dos três meses subsequentes (Art. 5º e 28 da Lei nº 9.430/96).

IRPJ/SIMPLES NACIONAL
IRPJ – Sobre o Lucro na Alienação de Ativos

Último dia para o pagamento do Imposto de Renda devido, pelas empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL, incidente sobre os ganhos de capital (lucros) obtidos na alienação de ativos no mês de Dezembro de 2017 (Até o último dia útil do mês subsequente § 6º do art. 5º da IN SRF 608/2006).

FINAM, FINOR, FUNRES – TRIMESTRAL (QUOTAS)
Incentivos Fiscais – FINAM/FINOR/FUNRES – Recolhimento Trimestral

Últimos dias para o pagamento em quotas dos incentivos FINAM/FINOR/FUNRES, contida no IRPJ da quota devida no 4º trimestre de 2017, pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento trimestral do IRPJ.

PIS/PASEP/COFINS/CSLL – FONTE
Retenção das Contribuições nas Aquisições de Autopeças

Último dia para o recolhimento das contribuições federais retidas, referente aos fatos geradores ocorridos de 01 a 15 de Janeiro de 2017 (Até o último dia útil da quinzena subsequente àquela em que tiver ocorrido o pagamento (Art. 3º da Lei nº 10.485/2002).

SIMPLES NACIONAL – PARCELAMENTO ESPECIAL
Parcela (Art. 7º, § 3º da IN RFB nº 767/2007)

Último dia para o recolhimento da parcela para as ME/EPP que formalizaram e efetuaram recolhimento da primeira prestação do parcelamento.

SIMPLES NACIONAL PARCELAMENTO ESPECIAL
Parcela (Art. 7º, § 4º da IN RFB nº 767/2007)

Último dia para o recolhimento da parcela para as ME/EPP que formalizaram e efetuaram recolhimento da primeira prestação do parcelamento.

SIMPLES NACIONAL PARCELAMENTO ESPECIAL
Parcela (Art. 7º, § 3º da IN RFB nº 902/2008)

Último dia para o recolhimento da parcela para as ME/EPP que formalizaram e efetuaram recolhimento na forma da legislação acima disposta.

REFIS/PAES/PAEX
Programa de Recuperação Fiscal – REFIS – Parcelamento Especial/PAES e Parcelamento Excepcional/PAEX

Último dia para o recolhimento, pelas pessoas jurídicas optantes pelos parcelamentos, da parcela relativa ao PAES e do REFIS, na forma do parcelamento vinculado à receita bruta e parcelamento alternativo (Até o último dia útil do mês).

FINAM, FINOR, FUNRES – MENSAL
Incentivos Fiscais – FINAM, FINOR, FUNRES – Mensal

Últimos dias para o recolhimento da parcela dos incentivos FINAM/FINOR/FUNRES, contida no IRPJ devido em Dezembro de 2017 pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do IRPJ por estimativa (Até o último dia útil do mês).

PARCELAMENTOS ESPECIAIS DA LEI Nº 11.941/2009
Parcelamentos Especiais Previstos na Lei nº 11.941/2009 regulamentado pela Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 06/2009

Último dia para o recolhimento, pelas Pessoas Jurídicas e Físicas optantes pelos parcelamentos especiais previstos na Lei nº 11.941/2009, do pagamento da parcela de acordo com os códigos de DARF estabelecidos pelo AD Executivo CODAC nº 65, de 27.07.2009 (Até o último dia útil do mês).

PARCELAMENTOS ESPECIAIS DA LEI Nº 11.941/2009
Parcelamentos Especiais Previstos na Lei nº 11.941/2009 regulamentado pela Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 09/2014

Último dia para o recolhimento, pelas Pessoas Jurídicas e Físicas efetuarem a opção aos parcelamentos especiais previstos na Lei nº 11.941/2009, nos moldes da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 07/2013).

DOI
Declaração de Operações Imobiliárias

Último dia para a apresentação da Declaração referente ao mês de Dezembro de 2017 (Até o último dia útil do mês (Art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.112, de 28 de dezembro de 2010).

COAF
Conselho de Controle de Atividades Financeiras

Último dia para envio da DECLARAÇÃO NEGATIVA pelos contabilistas e entidades contábeis da declaração ao SISCOAF pelas entidades que não ocorrência de evento em 2017, nos termos da Lei nº 9.613/1998.
(Resolução CFC nº 1.445/2013, art. 14)

SISCOSERV
REGISTRO DE FATURAMENTO – REGISTRO DE PAGAMENTO (RF/RP).

Último dia para a inclusão do RF ou RP relativos aos documentos fiscais emitidos ou pagamentos efetuados registrados no SISCOSERV ref. Dezembro de 2017 (IN RFB 1.277/2012, art. 3º)

SISCOSERV
REGISTRO DE VENDA – REGISTRO DE AQUISIÇÃO (RV/RAS)

Último dia para a inclusão do RVS/RAS relativos a aquisição ou venda de serviços intangíveis ou outras operações com efeitos de variação patrimonial ref. Dezembro de 2017 (IN RFB 1.277/2012, art. 3º)

NOTA 1:
As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte enquadradas no SIMPLES NACIONAL, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, no que se refere ao IPI, deverão observar os prazos definidos na Parte Federal da Agenda Tributária – “Obrigações Fiscais, Trabalhistas e Previdenciárias”.

NOTA 2:
O vencimento do IRRF sobre os rendimentos atribuídos a domiciliados no Exterior e sobre os pagamentos efetuados a beneficiários não identificados será a data da ocorrência do fato gerador.

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL ANUAL-EMPRESA

Último dia para recolhimento da contribuição sindical dos empregadores, que Os empregadores que optarem pelo recolhimento da contribuição sindical deverão fazê-lo no mês de janeiro de cada ano.
Obs.: Artigo 587 da CLT.

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DOS EMPREGADOS-DESCONTO

Último dia para efetuar o desconto da Contribuição Sindical dos Empregados admitidos no mês de dezembro de 2017, que autorizaram prévia e expressamente o recolhimento.
Obs.: Art. 602 da CLT.

SEFIP 13° Salário

Último dia da entrega do arquivo SEFIP referente a competência 13 – Informações a Previdência Social.
Obs.: item 6, Capítulo I do Manual da SEFIP 8.4.