MODELO DE CONTRATO DE TRABALHO INTERMITENTE

Pelo presente instrumento particular de contrato de trabalho intermitente que entre si fazem, de um lado a Contratante Empresa …………………………, CNPJ sob n° ………. com sede na rua ………………………… n° ………., Cidade/Estado ………………………… e, de outro lado, denominado Contratado(a) “Fulano(a) de Tal” …………………………, com CI/RG sob n° ………., CPF/MF n° ………. registro em CTPS sob número ………. e série ………., com endereço na rua ………………………… n° ………., Cidade/Estado ………………………… resolveram regular suas relações de Contratação Trabalhista Intermitente segundo as cláusulas e condições seguintes que ora ajustam:

Cláusula Primeira: Do Objeto

O presente contrato estabelece períodos de alternância de prestação de serviços do empregado ao contratante empregador, com subordinação, não contínua, ocorrendo com revezamento de prestação de serviços e de inatividade, na forma horária, de modo intermitente, de acordo com o artigo 443 e seguintes da CLT.

Cláusula Segunda: Do Serviço Prestado

O serviço prestado é de ……….

Cláusula Terceira: Do valor do Contrato

O valor/hora do presente contrato é de R$ ………. de acordo com o artigo 452-A da CLT.

(OBS: no mínimo o valor hora do salário mínimo ou àquele devido aos demais empregados do estabelecimento que exerçam a mesma função em contrato intermitente ou não).

Cláusula Quarta: Da Jornada

A fixação da jornada de trabalho será estabelecida de comum acordo entre as partes e de acordo com a legislação aplicável.

(OBS: O empregador convocará, por qualquer meio de comunicação eficaz, para a prestação de serviços, informando qual será a jornada, com, pelo menos, três dias corridos de antecedência).

Cláusula Quinta: Da Convocação e Resposta

O empregador convocará o empregado, através de whatsapp ou telefone móvel ou fixo, e-mail, para a prestação de serviços, informando a jornada de trabalho, com, pelo menos, três dias corridos de antecedência.

Recebida a convocação, o empregado terá o prazo de vinte e quatro horas para responder ao chamado, presumida, no silêncio, a recusa.

A recusa da oferta de trabalho não descaracteriza a subordinação para fins do contrato de trabalho intermitente.

Cláusula Sexta: Do Prazo

O presente contrato reger-se-á por prazo indeterminado.

Cláusula Sétima: Da Estipulação Contratual

A livre estipulação contratual entre empregador e empregado aplica-se às hipóteses previstas no artigo 611-A da CLT, com a mesma eficácia legal e preponderância sobre os instrumentos coletivos, no caso de empregado portador de diploma de nível superior e que perceba salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.

Cláusula Oitava: Período de Inatividade

O período de inatividade não será considerado tempo à disposição do empregador, podendo o trabalhador prestar serviços a outros contratantes.

Decorrido o prazo de um ano sem qualquer convocação do empregado pelo empregador, contado a partir da data da celebração do contrato, da última convocação ou do último dia de prestação de serviços, o que for mais recente, será considerado rescindido de pleno direito o contrato de trabalho intermitente.

Cláusula Nona: Da Multa Contratual

O empregador convocará, por qualquer meio de comunicação eficaz, para a prestação de serviços, informando qual será a jornada, com, pelo menos, três dias corridos de antecedência.

Recebida a convocação, o empregado terá o prazo de vinte e quatro horas para responder ao chamado, presumida, no silêncio, a recusa.

Aceita a oferta para o comparecimento ao trabalho, a parte que descumprir, sem justo motivo, pagará à outra parte, no prazo de trinta dias, multa de 50% (cinquenta por cento) da remuneração que seria devida, permitida a compensação em igual prazo.

Cláusula Décima: Dos Direitos ao Final de cada Período de Prestação de Serviços

Ao final de cada período de prestação de serviço, o empregado receberá o pagamento imediato das seguintes parcelas, estipuladas no artigo 452-A, § 6° da CLT:

I – remuneração;

II – férias proporcionais com acréscimo de um terço;

III – décimo terceiro salário proporcional;

IV – repouso semanal remunerado; e

V – adicionais legais.

O valor das parcelas será entregue em espécie, diretamente ao empregado.

Cláusula Décima Primeira: Do Recibo de Pagamento das Parcelas

O recibo de pagamento deverá conter a discriminação dos valores pagos relativos a cada uma das parcelas relacionadas na Cláusula Décima.

Cláusula Décima Segunda: Do Recolhimento do INSS e do FGTS

O empregador efetuará o recolhimento do INSS e o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, na forma da lei, com base nos valores pagos no período mensal e fornecerá ao empregado comprovante do cumprimento dessas obrigações.

Cláusula Décima Terceira: Das Férias

A cada doze meses, o empregado adquire direito a usufruir, nos doze meses subsequentes, um mês de férias, período no qual não poderá ser convocado para prestar serviços pelo mesmo empregador.

Local e data

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Contratante

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Contratada

Testemunha 1:

Testemunha 2: