DOE de 13/04/2015
Dispõe sobre a atualização dos valores da base de cálculo da Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos – TRCF, previstas nas alíneas “a”, “b”, “c” e “d”, do inciso I, § 2°, do art. 24, da Lei n° 13.569, de 27 de dezembro de 1999, conforme processo n° 201500029001434.
O Conselho Regulador da Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos – AGR, no uso de suas atribuições legais e,
Considerandoque o Conselho Regulador da AGR é dotado de poderes para exercer a regulação, o controle e a fiscalização da prestação dos serviços públicos de competência estadual, nos termos do art. 11 da Lei n° 13.569, de 27 de dezembro de 1999, com a redação dada pela Lei n° 17.268, de 4 de fevereiro de 2011 e art. 4° , do Decreto n° 7.755 , de 29 de outubro de 2012;
Considerando que o disposto no inciso VIII, do art. 11, da Lei n° 13.569, de 27 de dezembro 1999 e inciso VIII, do art. 4° , do Decreto n° 7.755 , de 29 de outubro de 2012, estabelecem que todas e quaisquer questões afetas às atividades de regulação, controle e fiscalização dos serviços públicos regulados, controlados e fiscalizados, apresentadas pelo Presidente do Conselho Regulador, deverão por ele ser deliberadas;
Considerando as atribuições legais da AGR quanto à regulação, o controle e a fiscalização dos serviços públicos de competência do Estado de Goiás, nos termos da Lei n° 13.569, de 27 de dezembro de 1999 e do Decreto n° 7.755 , de 29 de outubro de 2012;
Considerando o que dispõe o § 8°, do art. 24, da Lei n° 13.569, de 27 de dezembro de 1999, com a redação dada pela Lei n° 14.375, de 27 de dezembro de 2002, que determina a atualização anual dos valores da base de cálculo da Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos – TRCF;
Considerando o estudo realizado pela Gerência de Gestão, Planejamento e Finanças conforme consta do processo e que passa a fazer parte integrante deste ato;
Considerandoa conveniência de uniformizar as datas da atualização dos valores da base de cálculo para a apuração da Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos – TRCF;
Considerando que compete ao Conselho Regulador da AGR deliberar, com exclusividade e independência decisória, sobre todos os atos de regulação, controle e fiscalização inerentes à prestação dos serviços públicos concedidos, permitidos ou autorizados, nos termos do § 4°, do artigo 11, da Lei n° 13.569, de 27 de dezembro de 1999, acrescido pela Lei n° 18.101, de 17 de julho de 2013;
Considerando a decisão uniforme do Conselho Regulador da AGR, em sua reunião realizada no dia 8 de abril de 2015,
Resolve:
Art. 1° Atualizar os valores da base de cálculo da Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos – TRCF, prevista nas alíneas “a”, “b”, “c” e “d”, do inciso I, do § 2°, do art. 24, da Lei n° 13.569, de 27 de dezembro de 1999, com a redação dada pela Lei n° 14.375, de 27 de dezembro de 2002, na seguinte forma:
§ 1° Para a alínea “a”, do inciso I, do § 2°, do art. 24, da Lei n° 13.569, de 27 de dezembro de 1999, em 7,13% (sete vírgula treze por cento), referente a variação do IGPDI-FGV no período de julho de 2013 a novembro de 2014, fixando-o no seguinte valor:
a) para o serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, R$ 0,34 (trinta e quatro centavos de real) por quilômetro de extensão de cada linha ou percurso objeto de concessão, permissão ou autorização;
§ 2° Para as alíneas “b” e “c”, do inciso I, do § 2°, do art. 24, da Lei n° 13.569, de 27 de dezembro de 1999, em 9,83% (nove vírgula oitenta e três por cento), referente a variação do IGPDI-FGV no período de dezembro de 2012 a novembro de 2014, fixando-os nos seguintes valores:
b) para os serviços de abastecimento de água e tratamento de esgotos, R$ 0,19 (dezenove centavos de real) por metro cúbico de água distribuída pela concessionária, permissionária ou autorizatária desses serviços;
c) para os serviços de gás canalizado, R$ 0,19 (dezenove centavos de real) por metro cúbico de gás distribuído pela concessionária, permissionária ou autorizatária desses serviços;
§ 3° Para a alínea “d”, do inciso I, do § 2°, do art. 24, da Lei n° 13.569, de 27 de dezembro de 1999, em 0,63% (zero vírgula sessenta e três por cento), referente a variação do IGPDI-FGV no período de junho de 2014 a novembro de 2014, fixando-o no seguinte valor:
d) para os serviços de inspeção de segurança veicular e/ou vistoria veicular, técnica e ótica, R$ 3,02 (três reais e dois centavos) por veículo inspecionado da concessionária, permissionária ou autorizatária desses serviços.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Conselho Regulador da Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos, em Goiânia, aos 8 dias do mês de abril de 2015.
Ridoval Darci Chiareloto
Conselheiro Presidente