O CONSELHO DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO, no âmbito da Controladoria Geral do Estado – CGE, no uso de suas atribuições previstas na Lei Complementar n° 550, de 27 de Novembro de 2014,
RESOLVE:
Art. 1° Aprovar a PORTARIA N° 0028/2020/CGE/MT que dispõe sobre a avaliação de programas de integridade de pessoas jurídicas.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Cuiabá-MT, 12 de maio de 2020.
EMERSON HIDEKI HAYASHIDA
Secretário-Controlador Geral do Estado
Presidente
ALMERINDA ALVES DE OLIVEIRA
Secretária-Adjunta de Corregedoria Geral
Membro
JOSÉ ALVES PEREIRA FILHO
Secretário-Adjunto de Controle Preventivo e Auditoria
Membro
VILSON PEDRO NERY
Secretário-Adjunto de Ouvidoria Geral e Transparência
Membro
BRENO CAMARGO SANTIAGO
Auditor do Estado
Membro
BRUNO FERNANDES SUGAWARA
Auditor do Estado
Membro
MARCOS VINICIOS SANTOS SARAIVA
Auditor do Estado
Membro
