O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS – CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada em 4 de maio de 2022, com fundamento no disposto no art. 8°, I, da Lei n° 6.385, de 7 de dezembro de 1976, e no art. 5° do Decreto n° 10.139, de 28 de novembro de 2019, APROVOU a seguinte Resolução:
Art. 1° Ficam revogadas as seguintes Deliberações:
I – Deliberação CVM n° 624, de 28 de janeiro de 2010;
II – Deliberação CVM n° 717, de 17 de dezembro de 2013;
III – Deliberação CVM n° 718, de 17 de dezembro de 2013;
IV – Deliberação CVM n° 723, de 14 de agosto de 2014;
V – Deliberação CVM n° 724, de 14 de agosto de 2014;
VI – Deliberação CVM n° 728, de 27 de novembro de 2014;
VII – Deliberação CVM n° 733, de 23 de dezembro de 2014;
VIII – Deliberação CVM n° 739, de 05 de novembro de 2015;
IX – Deliberação CVM n° 760, de 22 de dezembro de 2016;
X – Deliberação CVM n° 761, de 22 de dezembro de 2016;
XI – Deliberação CVM n° 788, de 21 de dezembro de 2017;
XII – Deliberação CVM n° 802, de 1° de novembro de 2018;
XIII – Deliberação CVM n° 836, de 10 de dezembro de 2019;
XIV – Deliberação CVM n° 854, de 24 de abril de 2020;
XV – Deliberação CVM n° 859, de 07 de julho de 2020.
Art. 2° Ficam revogadas as seguintes Resoluções:
I – Resolução CVM n° 18, de 11 de fevereiro de 2021;
II – Resolução CVM n° 41, de 22 de julho de 2021;
III – Resolução CVM n° 58, de 22 de outubro de 2021.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor em 1° de julho de 2022.
MARCELO BARBOSA