RESOLUÇÃO CONDEPRODEMAT N° 239, DE 30 DE ABRIL DE 2025
(DOE de 05.05.2025)
O CONSELHO DELIBERATIVO DOS PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO DE MATO GROSSO – CONDEPRODEMAT, instituído pela Lei n.° 7.958, de 25 de setembro de 2003, com atribuições definidas na Lei n° 11.003, de 28 de novembro de 2019, e determinações do artigo 17 do Regimento Interno do CONDEPRODEMAT, de 23 de maio de 2011, com base nas deliberações de seus membros na 26ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 30 de abril de 2025.
CONSIDERANDO que compete ao CONDEPRODEMAT, por meio de resoluções de caráter geral, considerando a agregação de valor, a localização geográfica e as prioridades para o desenvolvimento do Estado, definir a forma e os critérios para concessão de benefícios fiscais e/ou tratamento diferenciado, bem como para a quantificação dos respectivos percentuais, respeitando os princípios de isonomia entre os contribuintes enquadrados dentro do mesmo segmento econômico, conforme art. 6° do Decreto n° 288, de 5 de novembro de 2019;
CONSIDERANDO a Resolução do CONDEPRODEMAT n° 028, de 11 de dezembro de 2019, que definiu os percentuais de incentivos para os produtos e subprodutos, do submódulo PRODEIC Investe Couro Mato Grosso.
RESOLVE:
Art. 1° Incluir o produto Peles em bruto de ovinos e peles curtidas, mesmo divididas, classificados nas NCMs 41.02 e 41.05, no art. 1° da Resolução CONDEPRODEMAT n° 028, de 11 de dezembro de 2019, que define os percentuais de incentivos fiscais para os produtos e subprodutos do Submódulo PRODEIC Investe Couro Mato Grosso.
Art. 2° Incluir a NCM 41.12.20.00, no produto Couro Semi Acabado, no art. 1° da Resolução CONDEPRODEMAT n° 028, de 11 de dezembro de 2019, que define os percentuais de incentivos fiscais aplicáveis aos produtos e subprodutos do Submódulo PRODEIC Investe Couro Mato Grosso, conforme especificado a seguir:
| Produtos | NCM | Operação Interna | Operação Interes- tadual |
| Artefatos Acabados de
Couro |
42 | 85,00% | 90,00% |
| Peles em Bruto de Ovinos e Curtidas mesmo divididas | 41.02
41.05 |
70,00% | 75,00% |
| Wet Blue | 41.04 | 70,00% | 75,00% |
| Couro Acabado | 41.14 | 85,00% | 90,00% |
| Couro Semi Acabado | 41.07 |
70,00% |
75,00% |
| 41.12.00.00 | |||
| Subprodutos de Couro | 41.15 | 70,00% | 80,00% |
Art. 3° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
Cuiabá – MT, 30 de abril de 2025.
CÉSAR ALBERTO MIRANDA LIMA DOS SANTOS COSTA
Presidente do CONDEPRODEMAT
