CONSIDERANDO a Lei Complementar n° 631, de 31 de julho de 2019.
CONSIDERANDO que compete ao CONDEPRODEMAT, por meio de resoluções de caráter geral,
CONSIDERANDO a agregação de valor, a localização geográfica e as prioridades para o desenvolvimento do Estado, definir a forma e os critérios para concessão de benefícios fiscais e/ou tratamento diferenciado, bem como para a quantificação dos respectivos percentuais, respeitando os princípios de isonomia entre os contribuintes enquadrados dentro do mesmo segmento econômico, conforme art. 6° do Decreto n° 288, de 05 de novembro de 2019.
CONSIDERANDO a Lei Complementar n° 666 de 09 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial do Estado dia 10 de julho de 2020.
RESOLVE:
Art. 1° Aprovar o percentual de 50% (cinquenta por cento) de crédito outorgado nas operações próprias de saída interestadual de Gado em Pé no Programa de Desenvolvimento Rural de Mato Grosso – PRODER, conforme artigo 22, da Lei Complementar n° 631, de 31 de julho de 2019.
Parágrafo Único. O benefício fiscal a que se refere o caput do artigo será concedido para o gado produzido em propriedades rurais localizadas nos municípios Aripuanã, Colniza e Rondolândia de Mato Grosso.
Art. 2° Os produtores beneficiados nas operações dos produtos relacionados neste programa, deverão contribuir, do valor do benefício fiscal efetivamente utilizado, com o percentual de 02% (dois por cento) para o Fundo de Desenvolvimento Rural conforme artigo 14 da Lei 7.958/2003, artigo 28 do Decreto n° 288, de 05 de novembro de 2019 e artigo 2° da Resolução n° 14, de 10 de setembro de 2019, do Conselho de Desenvolvimento Agrícola Empresarial (CDAE).
Art. 3° Fica assegurada a vigência até 31 de dezembro de 2020, conforme artigo 26, Decreto n° 288, de 05 de novembro de 2019.
Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos de fruição de incentivo fiscal a partir de 01 de agosto de 2020, revogando-se as disposições contrárias.
Cuiabá – MT, 13 de julho de 2020.
CESAR ALBERTO MIRANDA LIMA DOS SANTOS COSTA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico