DOE de 16/10/2017
Inclusão da PISCICULTURA no Projeto Crédito Produtivo, nos termos da Resolução n° 038/16-CD/PRODUZIR.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DE GOIÁS – CD/PRODUZIR, no uso de suas atribuições regulamentares, e com amparo legal dos artigos 45 e 47 do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 5.265, de 31 de julho de 2000, e tendo em vista a decisão adotada pela Comissão Executiva, na reunião ordinária realizada em 05 de setembro de 2017;
RESOLVE:
Art. 1° Incluir no Projeto Crédito Produtivo que integra o subprograma de Apoio à Microempresa e Empresa de Pequeno Porte – MICROPRODUZIR, operações de crédito para investimento na atividade de PISCICULTURA com o limite de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), com prazo de até 60 (sessenta) meses, inclusa a carência de até 12 (doze) meses com amortização semestral. A Agência de Fomento de Goiás S.A. definirá as demais condições da operação de acordo com suas normas internas relacionadas a análise de cadastro, capacidade de pagamento, suficiência de garantias e demais exigências pertinentes.
Art. 2° Revogadas as disposições em contrário, esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, porém, surtindo efeitos legais a partir de sua assinatura.
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DE GOIÁS – CD/ PRODUZIR, em Goiânia, 05 de setembro de 2017.
Francisco Gonzaga Pontes
Presidente do CD/PRODUZIR
