RESOLUÇÃO CD/FOMENTAR N° 2.426, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2016
DOE de 08/06/2017
Dispõe sobre aprovação de projetos de Reenquadramento de empresas beneficiárias do FOMENTAR em recuperação judicial.
O CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO E FOMENTO À INDUSTRIALIZAÇÃO DO ESTADO DE GOIÁS – CD/FOMENTAR, de conformidade com o disposto no Regulamento aprovado pelo Decreto n° 3.822, de julho de 1992, com alterações posteriores, e no seu Regimento Interno aprovado pela Resolução n° 001, de 19 de abril de 1985, com alterações da Resolução n° 572 de 26 de novembro de 1991, e com fundamento na Resolução n° 1.805 de 02 de abril de 2003, tendo em vista a decisão adotada na sua reunião extraordinária realizada no dia 13 de dezembro de 2016, conforme Ata n° 260/16-CD/FOMENTAR; e
CONSIDERANDO o § 7°, do Artigo 7°, da Lei 11.180/90, que prevê que os casos omissos serão resolvidos por deliberação do Conselho Deliberativo do FOMENTAR – CD/FOMENTAR;
RESOLVE:
Art. 1° Aprovar projeto de reenquadramento de empresa beneficiária do FOMENTAR que estiver em recuperação judicial, cujo processamento esteja deferido nos termos do art. 52 da Lei federal n° 11.101/2005, e a empresa que adquirir ou arrendar estabelecimento industrial, a fim de promover sua reestruturação econômico-financeira, conforme projeto específico aprovado pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Participação e Industrialização do Estado de Goiás – CD/FOMENTAR.
Art. 2° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos legais desde sua assinatura, até que a Lei seja adequada aos termos desta Resolução.
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO E FOMENTO À INDUSTRIALIZAÇÃO DO ESTADO DE GOIÁS – FOMENTAR, em Goiânia, 13 de dezembro de 2016.
LUIZ ANTÔNIO FAUSTINO MARONEZI Presidente do CD/FOMENTAR