DOE de 04/07/2018
Re-ratifica a Resolução 038/16-CD/PRODUZIR e complementar a Resolução n° 045/16-CD/PRODUZIR que estabelece normas para o cumprimento do subprograma de APOIO À MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE – MICRO PRODUZIR.
O Conselho Deliberativo do Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás e do Fundo de Desenvolvimento de Atividades Industriais – CD/PRODUZIR, no uso de suas atribuições e com amparo legal do artigo 39, § 4°, inciso I do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 5.265, de 31 de julho de 2.000, e art. 8°, Inciso II, letra “e” do Regimento Interno, aprovado pela Resolução n° 001/00/CD/PRODUZIR, de 12 de setembro de 2.000, e
CONSIDERANDO a Resolução n° 038/16-CD/PRODUZIR, que estabelece normas para o cumprimento do subprograma de APOIO À MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE – MICROPRODUZIR do Fundo de Desenvolvimento das Atividades Industriais – FUNPRODUZIR, por meio de PROJETO CRÉDITO PRODUTIVO, CRESCER COMPETITIVO e MINHA PRIMEIRA EMPRESA, da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Científico e Tecnológico e de Agricultura, Pecuária e Irrigação do Estado de Goiás;
CONSIDERANDO a decisão adotada pelo Conselho Deliberativo do PRODUZIR na reunião extraordinária realizada aos 13 de dezembro de 2016, conforme Ata 20/16,
RESOLVE:
Art. 1° Retificar, os Artigos 5° e 6° da Resolução n° 038/16-CD/PRODUZIR, datada de 16 de fevereiro de 2016, complementando a Resolução n° 045/16-CD/PRODUZIR que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5° Poderá ser equalizada a taxa de juros em operações de crédito com valor de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Empreendedores do Agronegócio e R$ 30.000,00 para Empreendedores Individuais, com prazo de até 36 (trinta e seis) meses, inclusa a carência de até 6 (seis) meses. A Agência de Fomento de Goiás S.A. definirá as demais condições da operação de acordo com suas normas internas relacionadas a análise de cadastro, capacidade de pagamento, suficiência de garantias e demais exigências pertinentes.
Art. 6° Especialmente nas operações de crédito para investimentos em eficiência energética no âmbito das políticas do Estado relacionadas a esse tema, fica estabelecido o limite de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), com prazo de até 60 (sessenta) meses, inclusa carência de até 6 (seis) meses. A Goiás Fomento definirá condições da operação de acordo com suas normas internas relacionadas a análise de cadastro, capacidade de pagamento, suficiência de garantias e demais exigências pertinentes.”
Art. 2° Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos legais a partir de sua assinatura.
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DELIBERATIVO DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DE GOIÁS E DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES INDUSTRIAIS – CD/PRODUZIR, em Goiânia, 13 de dezembro de 2016.
LUIZ ANTÔNIO FAUSTINO MARONEZI
Presidente do CD/PRODUZIR
