RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA GABIN N° 048, de 29 de dezembro de 2025
(DOE de 30.12.2025)
Altera o Anexo 1.4 do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 19.714, de 10 de julho de 2003, para prorrogar o prazo de vigência da redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas de querosene de aviação – QAV.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o Convênio ICMS n° 25, de 11 de abril de 2025, que prorroga e altera o Convênio ICMS n° 188/17, autorizando os Estados e o Distrito Federal a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas de querosene de aviação – QAV;
CONSIDERANDO ainda que a Lei n° 9.379, de 18 de maio de 2011, permite que o Chefe do Poder Executivo, mediante decreto, autorize o Secretário de Estado da Fazenda a ratificar os convênios, ajustes, protocolos e quaisquer atos celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, e que o Decreto n° 27.504, de 28 de junho de 2011, dispõe sobre a referida autorização, determinando que a incorporação à legislação estadual daquelas normas seja realizada por Resolução Administrativa,
RESOLVE
Art. 1° O caput do art. 22 do Anexo 1.4 do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 19.714, de 10 de julho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 22 Fica reduzida, até 31 de dezembro de 2027, a base de cálculo do ICMS na saída interna de querosene de aviação – QAV, promovida por distribuidora de combustível com destino a consumo de empresa de transporte aéreo de carga ou de pessoas, inscrita no CAD/ICMS, que opere voos regulares destinados aos municípios deste Estado, de forma que a carga tributária não seja inferior a 7% (sete por cento). (Convênio ICMS n° 25/2025, Convênio ICMS n° 188/17).” (NR)
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 29 de dezembro de 2025.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda
