(DOE de 02/01/2013)
Acrescenta o § 8º ao art. 321-D do Regulamento do ICMS – RICMS/03, aprovado pelo Decreto 19.714, de 10 de julho de 2003 que trata da Escrituração Fiscal Digital – EFD.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em exercício, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO o Convênio ICMS 143/06, de 15 de dezembro de 2006, e o Ajuste SINIEF 02/09, de 3 de abril de 2009, que tratam da instituição da Escrituração Fiscal Digital – EFD;
CONSIDERANDO o Protocolo ICMS 03/2011, de 1° de abril de 2011, que fixa prazo para a obrigatoriedade da escrituração fiscal digital – EFD;
CONSIDERANDO, ainda, que a Lei 9.379, de 18 de maio de 2011, permite que o Chefe do Poder Executivo, mediante decreto, autorize o Secretário de Estado da Fazenda a ratificar os convênios, ajustes, protocolos e quaisquer atos celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e que o Decreto 27.504, de 28 de julho de 2011, dispõe sobre a referida autorização, determinando que a incorporação à legislação estadual das normas supracitadas seja realizada por Resolução Administrativa,
RESOLVE:
Art. 1° Acrescentar o § 8º ao art. 321-D do Regulamento do ICMS – RICMS/03, aprovado pelo Decreto 19.714, de 10 de julho de 2003, com a redação que segue:
“§ 8° Os arquivos digitais da EFD, referentes ao período de janeiro a maio de 2013, das empresas obrigadas nos termos do inciso V do caput deste artigo, poderão ser entregues até o dia 28 de junho de 2013.”
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
AKIO VALENTE WAKIYAMA
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício.