RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA GABIN N° 043, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
(DOE de 14.11.2025)
Altera o início da produção de efeitos das Resoluções n° 19/25 e 23/25, relativamente à Nota Fiscal Eletrônica e ao Documento Auxiliar da Nota Fiscal, assim como à Nota Fiscal eletrônica – NFe, modelo 55, nas operações com mercadorias em que o destinatário precise ser identificado pelo CNPJ.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o disposto nos Ajustes SINIEF n° 28/25 e 30/25, que alteraram o início da produção de efeitos, respectivamente, dos Ajustes SINIEF 11/25 e 12/25, relativamente à Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica e à Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica,
Considerando que as Resoluções Administrativas n° 19/25 e 23/25 incorporaram à legislação maranhense as disposições dos Ajustes SINIEF 11/25 e 12/25,
Considerando que a Lei n° 9.379, de 18 de maio de 2011, permite que o Chefe do Poder Executivo, mediante decreto, autorize o Secretário de Estado da Fazenda a dispor sobre obrigações acessórias relativas aos tributos estaduais, e que o Decreto n° 27.504, 28 de junho de 2011, dispõe sobre a referida autorização, determinando que a incorporação à legislação estadual daquelas normas seja realizada por resolução administrativa,
RESOLVE:
Art. 1° O início da produção de efeitos fica alterado para 05 de janeiro de 2026:
I – da Resolução Administrativa n° 23/25, relativamente aos incisos II, III, IV e V do art. 1°;
II – da Resolução Administrativa n° 19/25.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Marcellus Ribeiro Alves
Secretário de Estado da Fazenda
