RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA GABIN N° 024, DE 09 DE JULHO DE 2025
(DOE de 15.07.2025)
Modifica o art. 29 do Anexo 1.1 do Regulamento do ICMS-RICMS, aprovado pelo Decreto n° 19.714, de 10 de julho de 2003, relativamente às operações com medicamentos usados no tratamento de câncer.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e,
Considerando o disposto no Convênio ICMS n° 154/24, de 06 de dezembro de 2024, e no Convênio ICMS 37/25, de 11 de abril de 2025, que alteraram o Convênio ICMS 162, de 07 de dezembro de 1994, que dispõe sobre a isenção do ICMS nas operações com medicamentos usados no tratamento de câncer,
Considerando ainda que a Lei n° 9.379, de 18 de maio de 2011, permite que o chefe do Poder Executivo, mediante decreto, autorize o Secretário de Estado da Fazenda a ratificar os convênios, ajustes, protocolos e quaisquer atos celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, e que o Decreto n° 27.504, de 28 de junho de 2011, dispõe sobre a referida autorização, determinando que a incorporação à legislação estadual daquelas normas seja realizada por Resolução Administrativa,
RESOLVE:
Art. 1° Os itens 43 e 84 da Tabela do art. 29 do Anexo 1.1 do RICMS passam a vigorar com a seguinte redação:
| ITEM |
MEDICAMENTO |
| 43 |
Docetaxel, seus hidratos ou seus sais |
| 84 |
Maleato de acalabrutinibe monoidratado |
Art. 2° Fica acrescentado o item 170 à Tabela do art. 29 do Anexo 1.1 do RICMS, com a seguinte redação:
| ITEM |
MEDICAMENTO |
| 170 |
Betadinutuximabe |
Art. 3° Fica revogado o item 128 (Docetaxel) da Tabela do art. 29 do Anexo 1.1 do RICMS.
Art. 4° Esta Resolução entra em vigor:
I – na data da sua publicação, ficando convalidados os procedimentos adotados em conformidade com o Convênio ICMS 154/25 e o Convênio ICMS 37/25;
II – a partir de 1° de janeiro de 2026, em relação ao art. 2° desta Resolução.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, EM SÃO LUÍS, 09 DE JULHO DE 2025
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda
