RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA GABIN N° 017, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2017
DOE de 28/11/2017
Altera dispositivos do Anexo 1.3 do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 19.714, de 10 de julho de 2003.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no Convênio ICMS 133, de 29 de setembro de 2017, que prorroga as disposições contidas noConvênio ICMS 100, de 4 de novembro de 1997,;
CONSIDERANDO, ainda, que a Lei 9.379, de 18 de maio de 2011, permite que o Chefe do Poder Executivo, mediante decreto, autorize o Secretário de Estado da Fazenda a ratificar os convênios, ajustes, protocolos e quaisquer atos celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, e que o Decreto 27.504, de 28 de junho de 2011, dispõe sobre a referida autorização, determinando que a incorporação à legislação estadual das normas supracitadas seja realizada por Resolução Administrativa,
RESOLVE:
Art. 1° Prorrogar até 30 de abril de 2019 as disposições constantes nas alíneas “a”, “l” e “m” do inciso XX, do art. 1°, do Anexo 1.3(Diferimento do Lançamento e do Pagamento do ICMS nas Operações Internas) do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 19.714, de 10 de julho de 2003.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de novembro de 2017.