O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em exercício, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO que o Convênio ICMS 133/19, de 5 de julho 2019 (DOU 11/07/19), prorrogou as disposições do Convênio ICMS 91/12, de 28 de setembro de 2012, que concede redução da base de cálculo imposto no fornecimento de refeição promovido por bares, restaurantes e estabelecimentos similares,
CONSIDERANDO, ainda, que a Lei 9.379, de 18 de maio de 2011, permite que o Chefe do Poder Executivo, mediante decreto, autorize o Secretário de Estado da Fazenda a ratificar os convênios, ajustes, protocolos e quaisquer atos celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, e que o Decreto 27.504, de 28 de junho de 2011, dispõe sobre a referida autorização, determinando que a incorporação à legislação estadual das normas supracitadas seja realizada por Resolução Administrativa,
RESOLVE:
Art. 1° Prorrogar até 31 de outubro de 2020 o prazo referente à concessão do benefício fiscal de que trata o inciso XIII do art. 1 o do Anexo 1.4 (Redução da Base de Cálculo) do RICMS.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1° de outubro de 2019.
MAGNO VASCONCELOS PEREIRA
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício.
