DOE de 17/08/2018
Altera e acrescenta dispositivos ao Regulamento do ICMS – RICMS, que trataram do Bilhete de Passagem Eletrônico, modelo 63, e do Documento Auxiliar do Bilhete de Passagem Eletrônico.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO a publicação do Ajuste SINIEF 08/18, de 05 de julho de 2018, que altera o Ajuste SINIEF 01/17, que instituiu o Bilhete de Passagem Eletrônico e o Documento Auxiliar do Bilhete de Passagem Eletrônico;
CONSIDERANDO, ainda, que a Lei 9.379, de 18 de maio de 2011, permite que o Chefe do Poder Executivo, mediante decreto, autorize o Secretário de Estado da Fazenda a ratificar os convênios, ajustes, protocolos e quaisquer atos celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e que o Decreto 27.504, de 28 de junho de 2011, dispõe sobre a referida autorização, determinando que a incorporação à legislação estadual das normas supracitadas seja realizada por Resolução Administrativa,
RESOLVE:
Art. 1° Alterar o art. 231-Z-E-A do RICMS/03, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 231-Z-E-A. O Bilhete de Passagem Eletrônico – BP- e, modelo 63, será utilizado pelos contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS em substituição:”
Art. 2° Acrescentar o § 3° ao art. 231-Z-E-A do RICMS/03, com a seguinte redação:
“§ 3° Os contribuintes do ICMS em substituição aos documentos citados no caput ficam obrigados ao uso do BP-e, a partir de:
I – 1° de janeiro de 2019, para aqueles que realizam prestações de serviço de transporte interestadual e internacional de passageiros;
II – 1° de julho de 2019, para aqueles que realizam prestações de serviço de transporte intermunicipal de passageiros.”
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda