RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA GABIN N° 012, DE 30 DE ABRIL DE 2024
(DOE de 06.05.2024)
Estipula valores de referência para fins de cobrança da Taxa de Fiscalização de Transporte de Grãos – TFTG.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o art. 14 do Decreto 38.214 de 31 de março de 2023, que prevê que será usado como base para cobrança da TFTG valores de referência,
RESOLVE:
Art. 1° Estipular valores de referência para base de cálculo da Taxa de Fiscalização de Transporte de Grãos:
UND | DISCRIMINAÇÃO | VALOR |
Ton | Milho em grãos | 576,00 |
Ton | Milheto em grão | 480,00 |
Ton | Milho em grão de pipoca | 973,16 |
Ton | Sorgo em grão | 480,00 |
Ton | Soja em grãos | 1.624,00 |
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda