RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA GABIN N° 002, 15 DE JANEIRO DE 2024
(DOE de 19.01.2024)
Altera dispositivos do Regulamento do ICMS – RICMS/03, aprovado pelo Decreto 19.714, de 10 de julho de 2003, para dispor sobre a transferência de bens e mercadorias de mesma titularidade.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e, em atenção ao determinado pelo Supremo Tribunal Federal – STF – por ocasião do julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade n° 49, e, ainda,
CONSIDERANDO o Convênio ICMS n o 178, de 1° de dezembro de 2003, que dispõe sobre a remessa interestadual de bens e mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade,
CONSIDERANDO que a Lei n° 9.379, de 18 de maio de 2011, permite que o chefe do Poder Executivo, mediante decreto, autorize o Secretário de Estado da Fazenda a ratificar os convênios, ajustes, protocolos e quaisquer atos celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, e que o Decreto n° 27.504, de 28 de junho de 2011, dispõe sobre a referida autorização, determinando que a incorporação à legislação estadual daquelas normas seja realizada por resolução administrativa,
RESOLVE:
Art. 1° Os seguintes dispositivos do RICMS/03 passam a vigorar com a seguinte redação:
I – O inciso I do Art. 5°:
“ I – da saída de mercadoria de estabelecimento de contribuinte;”
II – O inciso I do Art. 15:
“I – o valor da operação, na saída de mercadoria de estabelecimento de contribuinte”
Art. 2 ° Fica revogado o § 5° do Art. 15 do RICMS/03:
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2024.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda
