(DOE de 21/11/2012)
Prorroga prazos referentes à concessão de benefícios fiscais de que tratam os Anexos 1.2 (Da Isenção por Tempo Determinado), 1.3 (Do Diferimento), 1.4 (Da Redução da Base de Cálculo) e 1.5 (Do Crédito Presumido) do Regulamento do ICMS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em exercício, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO que o Convênio ICMS 101, de 28 de setembro de 2012, prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais;
CONSIDERANDO, ainda, que a Lei 9.379, de 18 de maio de 2011, permite que o Chefe do Poder Executivo, mediante decreto, autorize o Secretário de Estado da Fazenda a ratificar os convênios, ajustes, protocolos e quaisquer atos celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e que o Decreto 27.504, de 28 de junho de 2011, dispõe sobre a referida autorização, determinando que a incorporação à legislação estadual das normas supracitadas seja realizada por Resolução Administrativa,
RESOLVE:
Art. 1 ° Prorrogar para 31 de julho de 2013, os prazos referentes à concessão de benefícios fiscais, de que tratam os dispositivos adiante enumerados, dos Anexos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 19.714, de 10 de julho de 2003:
I – os incisos XX e XXI do art. 1° do Anexo 1.3 (Do Diferimento);
II – os incisos III e XIV do art. 1° e os artigos 2°, 3°, 4°, 5° e 9° do Anexo 1.4 (Da Redução da Base de Cálculo).
Art. 2° Prorrogar para 31 de dezembro de 2014, os prazos referentes à concessão de benefícios fiscais, de que tratam os dispositivos adiante enumerados, dos Anexos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 19.714, de 10 de julho de 2003:
I – os incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, XI, XII, XIV, XVIII, XXI, XXII, XXIII, XXV do art. 1° e os artigos 4°, 6°, 7°, 8°,9°, 11, 12, 13, 14, 16 e 19 do Anexo 1.2 (Da Isenção por Tempo Determinado);
II – os incisos VI, XII, XIII do art. 1° e os artigos 7° e 8° do Anexo 1.4 (Da Redução da Base de Cálculo);
III – os incisos II, IV, XIV do art. 1° e o art. 2°, do Anexo 1.5 (Do Crédito Presumido).
Art. 3° Prorrogar para 31 de dezembro de 2015, o prazo referente à concessão de benefício fiscal, de que trata o art. 17 do Anexo 1.2 (Da Isenção por Tempo Determinado) do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 19.714, de 10 de julho de 2003.
Art. 4° Autorizar o ajuste na redação dos dispositivos do Regulamento do ICMS a que se referem os artigos 1°, 2° e 3° desta Resolução para que passem a dispor sobre os novos prazos.
Art. 5° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
AKIO VALENTE WAKIYAMA
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
