(DOU de 06/06/2016)
Dispõe sobre a adesão do Estado de Alagoas ao protocolo 29/11, que trata do transporte interno e interestadual de bens entre estabelecimentos da Tecnologia Bancária S.A.
PROTOCOLO
Cláusula primeira A cláusula primeira do Protocolo 29/11, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Cláusula primeira Ficam os estabelecimentos da Tecnologia Bancária S/A nos Estados de Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Maranhão, Minas Gerais, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Roraima, Santa Catarina, São Paulo e Sergipe, autorizados, em substituição à nota fiscal modelo 1 ou 1-A, ou da nota fiscal avulsa, a utilizar o Documento de Controle e Movimentação de Bens – DCM / Guia de Remessa de Material – GRM para acobertar o trânsito interno e interestadual, entre seus estabelecimentos, de bens pertencentes ao seu ativo e de materiais de uso ou consumo.”.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1° de junho de 2016.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA
