A SUBSECRETÁRIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais
CONSIDERANDO:
– as disposições do artigo 10 da Lei n° 6.437, de 20/08/1977, publicada no D.O.U. de 24/08/1977; e – o Laudo de Análise n° 139.1P.0/2019, emitido pelo Laboratório Central Noel Nutels, referente à análise fiscal da amostra coletada pela Vigilância Sanitária do Município de Duas Barras, do lote 0219B01, data de fabricação 19/02/2018, data de validade 19/02/2020, do produto AZEITE DE OLIVA EXTRA VIRGEM, marca PORTO REAL, importado por VALE VERDE INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ:
29.198.443/0001-10, localizada na Rua Estrada José Junqueira Vieira, n° 01 e 02 – Residencial Esperança – Caçapava – São Paulo – SP, por apresentar a amostra analisada resultados insatisfatórios quanto aos ensaios de Análise de Rotulagem, Características Sensoriais, Índice de Refração e Índice de Iodo (WIJS);
RESOLVE:
Art. 1° Determinar, como medida de interesse sanitário, a interdição, suspensão da venda e uso do lote 0219B01, data de fabricação 19/02/2018, data de validade 19/02/2020, do produto AZEITE DE OLIVA EXTRA VIRGEM, marca PORTO REAL, importado por VALE VER- DE INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ: 29.198.443/0001-10, localizada na Rua Estrada José Junqueira Vieira, n° 01 e 02 – Residencial Esperança – Caçapava – São Paulo – SP, por apresentar a amostra analisada resultados insatisfatórios quanto aos ensaios de Análise de Rotulagem, Características Sensoriais, Índice de Refração e Índice de Iodo (WIJS).
Art. 2° Determinar a todos os estabelecimentos de comércio e manipulação de alimentos em funcionamento no Estado do Rio de Janeiro, que retirem o lote do produto referido no art. 1° da exposição ao consumidor.
Art. 3° Determinar aos órgãos competentes de Vigilância Sanitária das Secretarias Municipais de Saúde do Estado do Rio de Janeiro, que inspecionem os estabelecimentos de comércio e manipulação de alimentos para verificar o cumprimento do disposto nos artigos 1° e 2°.
Art. 4° O não cumprimento do disposto nesta Portaria configura infração de natureza sanitária com sanções previstas na Lei Federal n° 6437, de 20/08/1977.
Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 04 de julho de 2019
CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO
Subsecretária de Vigilância em Saúde
