O SUBCRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:
– as disposições do artigo 10 da Lei n° 6.437, de 20/08/1977, publicada no D.O.U. de 24/08/1977; e
– o Laudo de Análise n° 1080.1P.0/2018, emitido pelo Laboratório Central Noel Nutels, referente à análise fiscal da amostra coletada pela Prefeitura Municipal de Belford Roxo – SMS – SEMUS da Coordenadoria de Vigilância Sanitária, do lote 26, data de fabricação NÃO CONSTA, data de validade 09/2020, do produto TEMPERO BAIANO, com 08 unidades contendo 31 gramas, da marca TEMPEMAR, distribuidor pela empresa DISTRIBUIDORA DE ESPECIARIAS CROWNE LTDA, CNPJ: 40.400.707/0001-00, localizada na Rua Padre Ceccaroni, n° 84 – Olaria – Rio de Janeiro – RJ, por apresentar a amostra analisada resultado insatisfatório quanto ao ensaio microbiológico, quando a Contagem de Coliformes a 45 0 C;
RESOLVE:
Art. 1° Determinar, como medida de interesse sanitário, a interdição cautelar, suspensão da venda e uso do lote 26, data de fabricação NÃO CONSTA, data de validade 09/2020, do produto TEMPERO BAIANO, com 08 unidades contendo 31 gramas, da marca TEMPEMAR, distribuidor pela empresa DISTRIBUIDORA DE ESPECIARIAS CROWNE LTDA, CNPJ: 40.400.707/0001-00, localizada na Rua Padre Ceccaroni, n° 84 – Olaria – Rio de Janeiro – RJ, por apresentar a amostra analisada resultado insatisfatório quanto ao ensaio microbiológico, quando a Contagem de Coliformes a 45°C.
Art. 2° Determinar a todos os estabelecimentos de comércio e manipulação de alimentos em funcionamento no Estado do Rio de Janeiro, que retirem o lote do produto referido no art. 1° da exposição ao consumidor.
Art. 3° Determinar aos órgãos competentes de Vigilância Sanitária das Secretarias Municipais de Saúde do Estado do Rio de Janeiro, que inspecionem os estabelecimentos de comércio e manipulação de alimentos para verificar o cumprimento do disposto nos artigos 1° e 2°.
Art. 4° O não cumprimento do disposto nesta Portaria configura infração de natureza sanitária com sanções previstas na Lei Federal n° 6437, de 20/08/1977.
Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 2019
ALEXANDRE OTÁVIO CHIEPPE
Subsecretário de Vigilância em Saúde
