O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:
– as disposições do artigo 10, da Lei n° 6.437, de 20/08/1977, publicada no D.O.U. de 24/08/1977; e
– o Laudo de Análise n° 1140.1P.0/2018, emitido pelo Laboratório Central Noel Nutels, referente à análise fiscal da amostra coletada pela Prefeitura Municipal de Miguel Pereira – Divisão de Fiscalização Sanitária de Alimentos, do lote TP18S29, data de fabricação 06/02/2018, data de validade 06/02/2021, do produto AZEITE DE OLIVA EXTRA VIRGEM, marca SERRA DAS OLIVEIRAS, importado e distribuído por R10 IMPORTADORA E EXPORTADORA EIRELI, CNPJ: 25.250.277/0001-01, localizada na Rua São Maurício, n° 98/R – Jardim das Flores – Osasco – São Paulo – SP, por apresentar a amostra analisada resultados insatisfatórios quanto aos ensaios de Índice de Refração e Índice de Iodo (WIJS),
RESOLVE:
Art. 1° Determinar, como medida de interesse sanitário, a interdição cautelar, suspensão da venda e uso do lote TP18S29, data de fabricação 06/02/2018, data de validade 06/02/2021, do produto AZEITE DE OLIVA EXTRA VIRGEM, marca SERRA DAS OLIVEIRAS, importado e distribuído por R10 IMPORTADORA E EXPORTADORA EIRELI, CNPJ: 25.250.277/0001-01, localizada na Rua São Maurício, n° 98/R – Jardim das Flores – Osasco – São Paulo – SP, por apresentar a amostra analisada resultados insatisfatórios quanto aos ensaios de Índice de Refração e Índice de Iodo (WIJS).
Art. 2° Determinar a todos os estabelecimentos de comércio e manipulação de alimentos em funcionamento no Estado do Rio de Janeiro, que retirem o lote do produto referido no art. 1° da exposição ao consumidor.
Art. 3° Determinar aos órgãos competentes de Vigilância Sanitária das Secretarias Municipais de Saúde do Estado do Rio de Janeiro, que inspecionem os estabelecimentos de comércio e manipulação de alimentos para verificar o cumprimento do disposto nos artigos 1° e 2°.
Art. 4° O não cumprimento do disposto nesta Portaria configura infração de natureza sanitária com sanções previstas na Lei Federal n° 6437, de 20/08/1977.
Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de janeiro de 2019
ALEXANDRE OTÁVIO CHIEPPE
Subsecretário de Vigilância em Saúde
