DOE de 05/12/2018
Determina a desinterdição da fabricação e comercialização de produto saneante no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
A SUBSECRETÁRIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:
– o Parecer Técnico elaborado pelo Setor de Saneantes da Divisão de Vigilância e Fiscalização de Insumos, Medicamentos e Produtos da Superintendência de Vigilância Sanitária, desta Subsecretaria de Vigilância em Saúde/SES, após inspeção sanitária na empresa ALVOTEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ 04.587.378/0001-94, situado na Rua Conde de Leopoldina, n°s 380 e 384 – São Cristóvão – Rio de Janeiro – RJ, que constatou que a empresa reúne condições técnico-operacionais satisfatórias para as atividade de fabricar e comercializar os produtos saneantes EFICIENTT XHP, EFICIENTT MA e TEX SOFT; e
– o Termo de Desinterdição n° 000783, de 08/11/2018, lavrado pelo Setor técnico da Coordenação de Vigilância e Fiscalização de Insumos, Medicamentos e Produtos da Superintendência de Vigilância Sanitária, desta Subsecretaria de Vigilância em Saúde/SES, desinterditando a linha de fabricação e comercialização dos produtos saneantes EFICIENTT XHP, EFICIENTT MA e TEX SOFT, fabricado pela empresa ALVOTEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ 04.587.378/0001-94, situado na Rua Conde de Leopoldina, n°s 380 e 384 – São Cristóvão – Rio de Janeiro – RJ,
RESOLVE:
Art. 1° Determinar a desinterdição da linha de fabricação e comercialização dos produtos saneantes EFICIENTT XHP, EFICIENTT MA e TEX SOFT, fabricado pela empresa ALVOTEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ 04.587.378/0001-94, situado na Rua Conde de Leopoldina, n° 380 e 384 – São Cristóvão – Rio de Janeiro – RJ.
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 08 de novembro de 2018 e revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de novembro de 2018
CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO
Subsecretária de Vigilância em Saúde
