PORTARIA SUTRI N° 1.359, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024
(DOE de 10.02.2024)
Altera a Portaria Sutri n° 1.345, de 22 de dezembro de 2023, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas ou energéticas
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto n° 48589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo I da Portaria Sutri n° 1.345, de 22 de dezembro de 2023, fica acrescido dos itens 746 e 751, com a seguinte redação:
“
(…) | (…) | (…) | (…) | (…) |
746 | PET PD 511 a 600ml | Jota Efe Limão | 48 | 3,30 |
747 | PET PD 2250ml | Jota Efe Guaraná | 48 | 5,25 |
748 | Pack 2 PET PD 2000ml | Dual Coca-Cola + Kuat | 2 | 14,89 |
749 | PET PD 300 a 350ml | Guaramão | 152 | 5,50 |
750 | PET PD 401 a 510ml | Guaramão | 152 | 4,02 |
751 | VR 280 a 350ml (KS) | Guaramão | 152 | 3,66 |
”.
Art. 2° O item 94 do Anexo III da Portaria Sutri n° 1.345, de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido anexo acrescido do item 304:
“
(…) | (…) | (…) | (…) | (…) |
94 | Lata 473 a 500ml |
Jet Power Energy Drink (todos os sabores) |
149 | 4,77 |
(…) | (…) | (…) | (…) | (…) |
304 | PET PD 2000ml |
Antares Energy Drink (sabores) |
149 | 3,20 |
”.
Art. 3° O Anexo IV da Portaria Sutri n° 1.345, de 2023, fica acrescido do item 152, com a seguinte redação:
“
(…) | (…) | (…) |
152 | 46.654.439 |
Tanamão Industria e Comercio de Bebidas Ltda. |
”.
Art. 4° Ficam revogados os itens 95 e 96 do Anexo III da Portaria Sutri n° 1.345, de 22 de dezembro de 2023.
Art. 5° Esta portaria entra em vigor em 14 de fevereiro de 2024.
Belo Horizonte, aos 9 de fevereiro de 2024; 236° da Inconfidência Mineira e 203° da Independência do Brasil.
MARCELO HIPÓLITO RODRIGUES
Superintendente de Tributação