PORTARIA SUT N° 713, DE 26 DE MARÇO DE 2025
(DOE de 28.03.2025)
Divulga a Base de Cálculo do icms para fins de Substituição Tributária nas Operações com aehc e gnv.
A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 37, inciso XIII, do Anexo da Resolução SEFAZ n° 414, de 25 de julho de 2022, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS n° 110, de 28 de setembro de 2007 e no Ato COTEPE/PMPF n° 07/2025 e o que consta no Processo n° SEI-040006/011124/2025;
RESOLVE:
Art. 1° – A base de cálculo do ICMS, para fins de substituição tributária, para as operações com os combustíveis a seguir relacionados para vigorar a partir de 1° de abril de 2025, é a seguinte:
I – álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 4,6500 por litro;
II – gás natural veicular (GNV): R$ 4,6900 por (R$/ m³);
Art. 2° – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 26 de março de 2025
ANDREIA GUILHERME DA SILVA PUCCIONI
Superintendente de Tributação em Exercício
