PORTARIA SUT N° 708, DE 07 DE MARÇO DE 2025
(DOE de 13.03.2025)
Divulga a Base de Cálculo do icms nas Operações Interestaduais com Café cru, no período de 10 a 16 de Março de 2025.
A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 37, XII, do Anexo da Resolução SEFAZ n° 508, de 04 de abril de 2023, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS 15/90, de 30 de maio de 1990, e na cláusula primeira do Protocolo ICMS 07/90, e o que consta no processo n° SEI-E04/0006/008099/2025,
RESOLVE:
Art. 1° A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 10 a 16 de março de 2025, é o valor da saca de 60 (sessenta) quilogramas em dólares dos Estados Unidos da América, conforme a espécie:
I – café arábica: US$ 427,0000
II – café conillon: US$ 336,0000
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 07 de março de 2025
ANDREIA GUILHERME DA SILVA PUCCIONI
Superintendente de Tributação em exercício
