PORTARIA SUT N° 662, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024
(DOE de 20.09.2024)
Divulga a Base de Cálculo do ICMS nas Operações Interestaduais com café cru, no período de 23 a 29 de Setembro de 2024.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 37, inciso XII, do Anexo da Resolução SEFAZ n° 414, de 25 de julho de 2022; tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS n° 15/90, de 30 de maio de 1990; na cláusula primeira do Protocolo ICMS n° 07/90 e o que consta no processo n° SEI°040006/034165/2024,
RESOLVE:
Art. 1° – A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 23 a 29 de setembro de 2024, é o valor da saca de 60 (sessenta) quilogramas em dólares dos Estados Unidos da América, conforme a espécie:
I – café arábica: US$ 279,0000
II – café conillon: US$ 261,5000
Art. 2° – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 18 de setembro de 2024
MARCOS SPENCER DE OLIVEIRA MAIA
Superintendente de Tributação