PORTARIA SUT N° 598, DE 25 DE JANEIRO DE 2024
(DOE de 26.01.2024)
Divulga a base de cálculo do icms para fins de substituição tributária, nas operações com QAV AEHC E GNV.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 37, inciso XIII, do Anexo da Resolução SEFAZ n° 414, de 25 de julho de 2022, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS n° 110, de 28 de setembro de 2007 e no Ato COTE-PE/PMPF n° 03/2024 e o que consta no Processo n° SEI- 040006/000531/2024;
RESOLVE:
Art. 1° – A base de cálculo do ICMS, para fins de substituição tributária, para as operações com os combustíveis a seguir relacionados para vigorar a partir de 1° de fevereiro de 2024, é a seguinte:
I – querosene de aviação (QAV): R$ 2,4456 por litro;
II – álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 3,8600 por litro;
III – gás natural veicular (GNV): R$ 4,6700 por litro;
Art. 2° – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 25 de janeiro de 2024
MARCOS SPENCER DE OLIVEIRA MAIA
Superintendente de Tributação
