PORTARIA SUT N° 591 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023
(DOE de 03.12.2024)
Divulga a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 01 a 07de janeiro de 2024.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 37, inciso XII, do Anexo da Resolução SEFAZ n° 414, de 25 de julho de 2022, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS 15/90, de 30 de maio de 1990, e na cláusula primeira do Protocolo ICMS 07/90, e o que consta no processo n° SEI-040/0058/000206/2023,
RESOLVE:
Art. 1° A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 01 a 07 de janeiro 2024 é o valor da saca de 60 (sessenta) quilogramas em dólares dos Estados Unidos da América, conforme a espécie:
I – café arábica: US$ 209,5000
II – café conillon: US$ 155,0000
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 2023
MARCOS SPENCER DE OLIVEIRA MAIA
Superintendente de Tributação
