O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e em atendimento ao disposto nos §§ 1° e 2°, do art. 2° da Portaria SUT n° 204, de 24 de janeiro de 2019, Processo n° SEI-04/0058/000001/2021,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam ratificadas as alterações e retificações promovidas no Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária, aprovado pelo Decreto n° 27.815, de 24 de janeiro de 2001, por meio da:
I – Atualização CELT-MB n° 10/2020, de 2 de outubro de 2020;
II – Atualização CELT-MB n° 11/2020, de 14 de outubro de 2020;
III – Atualização CELT-MB n° 12/2020, de 5 de novembro de 2020;
IV – Atualização CELT-MB n° 13/2020, de 16 de dezembro de 2020;
V – Atualização CELT-MB n° 14/2020, de 18 de dezembro de 2020;
VI – Atualização CELT-MB n° 15/2020, de 29 de dezembro de 2020;
VII – Atualização CELT-MB n° 16/2020, de 29 de dezembro de 2020;
VIII – Atualização CELT-MB n° 17/2020, de 29 de dezembro de 2020;
IX – Atualização CELT-MB n° 18/2020, de 30 de dezembro de 2020.
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 4 de janeiro de 2021
LUIZ CEZAR ROCHA
Superintendente de Tributação
