O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Cláusula Segunda do Convênio ICMS 15/90, de 30 de maio de 1990. Processo n° SEI E-04/0058/000132/2020,
RESOLVE:
Art. 1° A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 07 a 13 de dezembro 2020, em dólares, é a seguinte:
| Valor da saca de 60 Kg em Dólar | |
| CAFÉ ARÁBICA | CAFÉ CONILLON |
| US$ 123,5000 | US$ 83,0000 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 03 de novembro de 2020
LUIZ CEZAR ROCHA
Superintendente de Tributação
