O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Cláusula Segunda do Convênio ICMS 15/90, de 30 de maio de 1990. Processo n° SEI 040058/000066/2020.
RESOLVE:
Art. 1° A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 14 a 20 de setembro de 2020, em dólares, é a seguinte:
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Valor da saca de 60 Kg em Dólar |
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CAFÉ ARÁBICA |
CAFÉ CONILLON |
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US$ 133,0000 |
US$ 77,5000 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 09 de setembro de 2020
THEREZA MARINA CUNHA
Superintendente de Tributação em exercício
