O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Cláusula Segunda do Convênio ICMS 15/90, de 30 de maio de 1990,
RESOLVE:
Art. 1° A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 9 a 15 de março de 2020, em dólares, é a seguinte:
| VALOR DA SACA DE 60 KG EM DÓLAR | |
| CAFÉ ARÁBICA | CAFÉ CONILLON |
| US$ 126,5000 | US$ 77,0000 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 04 de março de 2020
EDUARDO DOS SANTOS MELO
Superintendente de Tributação
