O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Cláusula Segunda do Convênio ICMS 15/90, de 30 de maio de 1990,
RESOLVE:
Art. 1° A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 30 de dezembro de 2019 a 05 de janeiro de 2020, em dólares, é a seguinte:
Valor da saca de 60 Kg em Dólar
CAFÉ ARÁBICA CAFÉ CONILLON
US$ 131,5000 US$ 80,0000
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 2019
EDUARDO DOS SANTOS MELO
Superintendente de Tributação
