O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições previstas no art. 2°, do Decreto n° 27.815, de 24 de janeiro de 2001, no art. 1°, da Resolução SEFCON n° 5.720, de 09 de fevereiro de 2001,
CONSIDERANDO:
– que a sistemática de atualização do Manual de diferimento, ampliação de prazo de recolhimento, suspensão e de incentivos e benefícios de natureza tributária foi alterada pela Portaria SUT n° 204, de 24 de janeiro de 2019;
– que o conteúdo da Portaria SUT n° 261, de 26 de setembro de 2019, já se encontra albergado pela Portaria SUT n° 260, de 26 de setembro de 2019; e
– que foi publicada outra Portaria SUT n° 261, de 4 de outubro de 2019, que “Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 07 a 13 de outubro de 2019”;
RESOLVE:
Art. 1° – Tornar nula a Portaria SUT n° 261, de 26 de setembro de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro de 27 de setembro de 2019, página 22, que ratifica as alterações promovidas pela CELT/SUT no Manual de diferimento, ampliação de prazo de recolhimento, suspensão e de incentivos e benefícios de natureza tributária, aprovado pelo Decreto n° 27.815/2001.
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos à 27 de setembro de 2019.
Rio de Janeiro, 10 de outubro de 2019
EDUARDO DOS SANTOS MELO
Superintendente de Tributação