O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 2° do Decreto n° 27.815, de 24 de janeiro de 2001, e no art. 1° da Resolução SEFCON n° 5.720, de 09 de fevereiro de 2001,
RESOLVE:
Art. 1° Fica ratificada a alteração promovida pela Atualização CELT-MB n° 07/19, vigente a partir de 24.09.2019, no Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária, aprovado pelo Decreto n° 27.815, de 24 de janeiro de 2001, abaixo elencada:
“Cultura.
Convênio ICMS 27/2006.
Incorporado e regulamentado pelo Decreto n° 46.538/2018.
Crédito presumido.
Prazo 31/10/2020”
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 26 de setembro de 2019
EDUARDO DOS SANTOS MELO
Superintendente de Tributação
